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Após ação do MP do Ceará, agente público de Arneiroz é condenado por violência doméstica

  Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Justiça condenou um agente público de Arneiroz pelo crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, no dia 1º de junho. Conforme a denúncia, o acusado manteve relacionamento com a vítima por cerca de três anos. Durante esse período, teria contraído dívidas de cerca de R$ 315 mil junto com a mulher. Após o término da relação, ao ser cobrado pelos valores, passou a adotar comportamento agressivo e ameaçou a ex-companheira. Testemunhas também confirmaram a existência de uma relação abusiva. Diante dos fatos, a Justiça julgou procedente a denúncia e condenou o réu pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de dois meses e 18 dias de detenção, em regime inicial aberto. Além da condenação criminal, a juíza determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima, considerando o sofrimento psicológico causado ...

Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria emite Nota Técnica que contrapõe PLs que impedem uso de banheiros por pessoas trans e não-binárias

 Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria (Ndhac) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) encaminhou Nota Técnica aos 43 vereadores de Fortaleza, após parlamentares apresentarem projetos de Lei (PLs) que querem a proibição sobre o uso de banheiros por pessoas trans, cisgênero e não-binárias (que não se identificam com apenas um gênero).

A Nota é assinada pelos defensores públicos Mariana Lobo e Tulio Iumatti Ferreira, titulares do Ndhac. Os projetos de lei 648/2021 e 649/2021 são classificados na Nota Técnica como “inconstitucionais”, pois violam o reconhecimento do direito fundamental e humano de pessoas trans serem tratadas em consonância com sua identidade de gênero autodeterminada, incluído o direito a acessar banheiros públicos e privados sem sofrer constrangimentos. Direitos estes assegurados na Constituição Federal e reafirmados nos tribunais superiores.

O documento foi elaborado após um dos membros do poder legislativo municipal remover placas de sinalização que comunicam a permissão de utilização dos banheiros da Rede por pessoas trans e não binárias no Cuca do bairro José Walter. “Conscientes dos marcos internacional e constitucional, não seria possível a restrição binária ao uso de banheiros públicos, tendo em vista o postulado de igualdade. Veda-se, desse modo, a discriminação direta e intencional e a indireta ou não intencional, que decorrem, respectivamente, da intenção explícita de barrar a população trans de usar o banheiro de acordo com sua identidade e no argumento de divisão de acordo com o sexo biológico, argumento este que, apesar da aparente neutralidade, tem impacto diferenciado e prejudicial em face das pessoas trans. Por esta razão, os projetos de lei em questão são inconstitucionais estando em desacordo com a proteção e garantia dos direitos fundamentais de personalidade que são tutelados pela Constituição Federal de 1988”, destaca o texto.

Nesta quarta-feira (10/11), às 9h30minm, a Defensoria Pública participa de uma reunião com a Comissão de Direitos Humanos e de Cidadania da Câmara de Vereadores sobre o assunto, com o objetivo de detalhar o conteúdo da Nota. O encontro será às 9h30min e acontecerá em formato híbrido, na sala de Reunião das Comissões Técnicas do Legislativo Municipal.

Para os defensores, qualquer projeto de lei ou tipo de ação que venha impedir o uso de equipamentos públicos de acordo com a identidade de gênero da qual a pessoa se identifica é inconstitucional e viola os princípios da dignidade da pessoa, da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Atualmente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal garante que a  mudança de nome e gênero seja feita apenas por meio de autodeclaração.


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