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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria emite Nota Técnica que contrapõe PLs que impedem uso de banheiros por pessoas trans e não-binárias

 Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria (Ndhac) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) encaminhou Nota Técnica aos 43 vereadores de Fortaleza, após parlamentares apresentarem projetos de Lei (PLs) que querem a proibição sobre o uso de banheiros por pessoas trans, cisgênero e não-binárias (que não se identificam com apenas um gênero).

A Nota é assinada pelos defensores públicos Mariana Lobo e Tulio Iumatti Ferreira, titulares do Ndhac. Os projetos de lei 648/2021 e 649/2021 são classificados na Nota Técnica como “inconstitucionais”, pois violam o reconhecimento do direito fundamental e humano de pessoas trans serem tratadas em consonância com sua identidade de gênero autodeterminada, incluído o direito a acessar banheiros públicos e privados sem sofrer constrangimentos. Direitos estes assegurados na Constituição Federal e reafirmados nos tribunais superiores.

O documento foi elaborado após um dos membros do poder legislativo municipal remover placas de sinalização que comunicam a permissão de utilização dos banheiros da Rede por pessoas trans e não binárias no Cuca do bairro José Walter. “Conscientes dos marcos internacional e constitucional, não seria possível a restrição binária ao uso de banheiros públicos, tendo em vista o postulado de igualdade. Veda-se, desse modo, a discriminação direta e intencional e a indireta ou não intencional, que decorrem, respectivamente, da intenção explícita de barrar a população trans de usar o banheiro de acordo com sua identidade e no argumento de divisão de acordo com o sexo biológico, argumento este que, apesar da aparente neutralidade, tem impacto diferenciado e prejudicial em face das pessoas trans. Por esta razão, os projetos de lei em questão são inconstitucionais estando em desacordo com a proteção e garantia dos direitos fundamentais de personalidade que são tutelados pela Constituição Federal de 1988”, destaca o texto.

Nesta quarta-feira (10/11), às 9h30minm, a Defensoria Pública participa de uma reunião com a Comissão de Direitos Humanos e de Cidadania da Câmara de Vereadores sobre o assunto, com o objetivo de detalhar o conteúdo da Nota. O encontro será às 9h30min e acontecerá em formato híbrido, na sala de Reunião das Comissões Técnicas do Legislativo Municipal.

Para os defensores, qualquer projeto de lei ou tipo de ação que venha impedir o uso de equipamentos públicos de acordo com a identidade de gênero da qual a pessoa se identifica é inconstitucional e viola os princípios da dignidade da pessoa, da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Atualmente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal garante que a  mudança de nome e gênero seja feita apenas por meio de autodeclaração.


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