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STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo   Para o ministro Alexandre de Moraes, trechos de lei e decreto municipais criavam barreiras ao funcionamento do serviço

  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1296 .   A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administra...

Reeleição única para cargos de direção do TCE-CE é válida, decide STF

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da nova redação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que permite uma reeleição para cargos de direção do órgão. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 12/11, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o entendimento atual do STF é de que os estados têm autonomia para vedar ou não a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas. Mas, caso a autorizem, essa possibilidade se limita a apenas uma recondução. Segundo ela, a jurisprudência mais recente do STF entende que a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, não viola os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república.

Para a ministra, é aplicável ao TCE-CE a orientação firmada sobre a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas. “Em ambas as hipóteses, o STF compreende que os estados têm competência para disciplinar as questões atinentes à eleição e reeleição da direção da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas estadual”, afirmou.

A relatora lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 3377 (contra norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), o STF decidiu que cabe aos estados, no desempenho de sua autonomia político-administrativa, a definição sobre a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas.

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