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Câmeras de segurança flagram homem furtando notebook em clínica em Fortaleza Após o furto, o homem deixou a clínica e fugiu pela Avenida 3 de Maio, seguindo em direção à Igreja de Fátima. Ele ainda não foi identificado

  Câmeras de segurança flagraram a ação de um homem furtando um notebook em uma clínica oftalmológica localizada na Avenida 13 de Maio, no bairro de Fátima, em Fortaleza. Mesmo sendo um ambiente totalmente monitorado por sistemas de vigilância, o criminoso conseguiu acessar áreas internas da clínica e cometer o furto sem ser percebido no momento da ação. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza As imagens mostram que o suspeito entrou no estabelecimento se passando por paciente, agindo de forma discreta e sem levantar suspeitas. Ele circulou por diferentes dependências da clínica, observando atentamente a movimentação de funcionários e pacientes, demonstrando cautela e aguardando o momento mais favorável para agir. Após perceber que não estava sendo observado por ninguém no local, o homem se dirigiu a uma área restrita, entrando em um dos consultórios médicos. Gcmais 

Reeleição única para cargos de direção do TCE-CE é válida, decide STF

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da nova redação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que permite uma reeleição para cargos de direção do órgão. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 12/11, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o entendimento atual do STF é de que os estados têm autonomia para vedar ou não a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas. Mas, caso a autorizem, essa possibilidade se limita a apenas uma recondução. Segundo ela, a jurisprudência mais recente do STF entende que a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, não viola os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república.

Para a ministra, é aplicável ao TCE-CE a orientação firmada sobre a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas. “Em ambas as hipóteses, o STF compreende que os estados têm competência para disciplinar as questões atinentes à eleição e reeleição da direção da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas estadual”, afirmou.

A relatora lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 3377 (contra norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), o STF decidiu que cabe aos estados, no desempenho de sua autonomia político-administrativa, a definição sobre a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas.

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