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Cartão do SUS será unificado com dados de CPF do usuário Pacientes sem CPF ainda continuam sendo atendidos pelo sistema

  O novo Cartão Nacional de Saúde (CNS), a partir de agora, passa a exibir nome e CPF no lugar do antigo número. A mudança foi anunciada nesta terça-feira (16) pelos ministérios da Saúde e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A previsão é que 111 milhões de cadastros sejam inativados até abril de 2026 – desde julho, 54 milhões já foram suspensos. Em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que pacientes sem CPF continuam sendo atendidos normalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Não estamos deixando ninguém para trás. As pessoas que não têm CPF ainda vão continuar a ser atendidas”, disse. “Não há sistema nacional de saúde público que tenha o volume, a diversidade e a complexidade dos dados que tem o SUS”, completou. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Higienização Para tornar a unificação possível, a pasta iniciou uma espécie de limpeza da base de cadastros de usuários do SUS, conhecida como CadSUS. Desde ent...

Reeleição única para cargos de direção do TCE-CE é válida, decide STF

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da nova redação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que permite uma reeleição para cargos de direção do órgão. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 12/11, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o entendimento atual do STF é de que os estados têm autonomia para vedar ou não a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas. Mas, caso a autorizem, essa possibilidade se limita a apenas uma recondução. Segundo ela, a jurisprudência mais recente do STF entende que a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, não viola os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república.

Para a ministra, é aplicável ao TCE-CE a orientação firmada sobre a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas. “Em ambas as hipóteses, o STF compreende que os estados têm competência para disciplinar as questões atinentes à eleição e reeleição da direção da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas estadual”, afirmou.

A relatora lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 3377 (contra norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), o STF decidiu que cabe aos estados, no desempenho de sua autonomia político-administrativa, a definição sobre a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas.

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