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Sabatina de Jorge Messias será no dia 29 Fonte: Agência Senado

 Da Agência Senado | 22/04/2026, 10h04 Edilson Rodrigues/Agência Senado ‹ › Está marcada para quarta-feira (29), às 9h, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), nesta quarta-feira (22). O relatório sobre a indicação, elaborado pelo senador Weverton (PDT-MA), foi lido na quarta-feira (15) e, inicialmente, a sessão para sabatinar Messias ...

Reeleição única para cargos de direção do TCE-CE é válida, decide STF

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da nova redação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que permite uma reeleição para cargos de direção do órgão. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 12/11, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o entendimento atual do STF é de que os estados têm autonomia para vedar ou não a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas. Mas, caso a autorizem, essa possibilidade se limita a apenas uma recondução. Segundo ela, a jurisprudência mais recente do STF entende que a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, não viola os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república.

Para a ministra, é aplicável ao TCE-CE a orientação firmada sobre a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas. “Em ambas as hipóteses, o STF compreende que os estados têm competência para disciplinar as questões atinentes à eleição e reeleição da direção da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas estadual”, afirmou.

A relatora lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 3377 (contra norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), o STF decidiu que cabe aos estados, no desempenho de sua autonomia político-administrativa, a definição sobre a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas.

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