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Açudes do Ceará tiveram o maior aporte de 2026 nesta quinta-feira (19)

  Regiões do Salgado e dos Sertões de Crateús tiveram boa recarga   de volume A semana do Carnaval trouxe ao Ceará um cenário hídrico mais animador. Conforme dados do monitoramento diário da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh), nesta quinta-feira (19) os 144 açudes monitorados no Ceará receberam aporte de 37,89 milhões de m³, o maior registro do ano. Do sábado (14) até este dia 19, mais de 150 milhões de m³ entraram nos reservatórios estratégicos, garantindo que o volume superior a 90% fosse alcançado em três açudes de diferentes regiões do Estado: os açudes Cachoeira e Olho d’Água, no Cariri; e o Açude São José III, em Ipaporanga, na bacia dos Sertões de Crateús. As recargas mais expressivas foram observadas nas Bacias do Salgado e dos Sertões de Crateús. Já na Região Metropolitana, apesar do bom desempenho do Gavião, outros reservatórios não tiveram aportes relevantes no mesmo intervalo. O Açude Orós, 2º maior reservatório do Estado, ta...

Reeleição única para cargos de direção do TCE-CE é válida, decide STF

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da nova redação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que permite uma reeleição para cargos de direção do órgão. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 12/11, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o entendimento atual do STF é de que os estados têm autonomia para vedar ou não a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas. Mas, caso a autorizem, essa possibilidade se limita a apenas uma recondução. Segundo ela, a jurisprudência mais recente do STF entende que a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, não viola os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república.

Para a ministra, é aplicável ao TCE-CE a orientação firmada sobre a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas. “Em ambas as hipóteses, o STF compreende que os estados têm competência para disciplinar as questões atinentes à eleição e reeleição da direção da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas estadual”, afirmou.

A relatora lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 3377 (contra norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), o STF decidiu que cabe aos estados, no desempenho de sua autonomia político-administrativa, a definição sobre a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas.

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