Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quinta-feira (18) projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A proposta prevê pena de multa e prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime.
A matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados, foi aprovada em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. A sessão foi uma homenagem dos parlamentares ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, que liderou o Quilombo dos Palmares, no século 17.
A aprovação da matéria ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em outubro, que o crime de injúria racial não prescreve. Na ocasião, a Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
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