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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Agefis apreende 183 medicamentos e insumos vencidos em clínica estética na Aldeota

 A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) apreendeu, nesta segunda-feira (13/12), 183 medicamentos, insumos e produtos para a saúde com datas de validade vencidas em clínica de estética localizada no bairro Aldeota.

Dentre os itens apreendidos, havia produtos com vencimentos entre os anos de 2016 e 2020, como toxinas botulínicas e ácido hialurônico. Também foram encontrados medicamentos manipulados, cânulas para lipoaspiração e lipoescultura, soluções para preenchimento facial e implantes injetáveis. Os produtos encontravam-se, em grande quantidade, na sala do cirurgião plástico.

O estabelecimento foi autuado pela Portaria SMS 1040/17, que estabelece que os materiais, equipamentos, artigos médicos hospitalares e aparelhos devem ser usados de acordo com o recomendado pelo fabricante e dentro do prazo de validade. Além disso, de acordo com a Lei Municipal nº 8222/98, é infração grave expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado.

“É de extrema importância que a população verifique a procedência, licenças municipais do local e, no caso de irregularidade, faça a denúncia através dos nossos canais de atendimento ao cidadão”, destacou a superintendente da Agefis, Laura Jucá.

Após julgado pela Junta de Análise e Processos (JAP) da Agefis, o responsável pelo estabelecimento pode sofrer penalidades como advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença, da autorização e multas que podem chegar a R$ 18.522,00.

Denúncias

A fiscalização municipal pode ser acionada pela população por meio de três canais de denúncia: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), o site Denúncia Agefis e o telefone 156.

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