Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional , com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanham...
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) intimou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a prestar assistência aos clientes que compraram passagens com a companhia. A Anac também exigiu da empresa informações sobre as providências previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodar os passageiros.
A ITA suspendeu suas operações em todo o país na noite desta sexta-feira, deixando desassistidos os passageiros que esperavam a hora de embarcar. Em nota, a Anac reiterou que a responsabilidade de reacomodar os passageiros em outros voos é da ITA e que os clientes não devem ir aos aeroportos antes de confirmarem a realocação em outro voo.
“A Agência orientou a priorização da reacomodação dos menores desacompanhados e os passageiros com necessidade especial, que estavam em processo de deslocamento na noite de sexta-feira (17/12) e na manhã deste sábado (18/12). O compromisso do setor é o de contribuir para a superação do transtorno e reduzir os prejuízos causados aos passageiros pela empresa ITA”, afirmou a autarquia.
A Anac lembrou que o cumprimento das exigências pelo ITA não a isenta de outras responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes da suspensão abrupta das atividades, bem como de crimes associados às relações de consumo.
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