Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Cinquenta anos depois, o torcedor do Atlético-MG pode, enfim, comemorar o título brasileiro. Nesta sexta-feira (2), o Galo derrotou o Bahia por 3 a 2 na Arena Fonte Nova, em Salvador, assegurando o bicampeonato nacional por antecedência. Os cinco gols da noite saíram em um segundo tempo eletrizante, com destaque ao atacante Keno, que balançou as redes duas vezes e decretou a virada do campeão.

O Alvinegro foi a 81 pontos e não tem mais como ser alcançado pelo vice-líder Flamengo, que tem 70 pontos e ainda pode chegar a 79. O Esquadrão de Aço permanece com 40 pontos, abrindo a zona de rebaixamento.
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