Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Cinquenta anos depois, o torcedor do Atlético-MG pode, enfim, comemorar o título brasileiro. Nesta sexta-feira (2), o Galo derrotou o Bahia por 3 a 2 na Arena Fonte Nova, em Salvador, assegurando o bicampeonato nacional por antecedência. Os cinco gols da noite saíram em um segundo tempo eletrizante, com destaque ao atacante Keno, que balançou as redes duas vezes e decretou a virada do campeão.

O Alvinegro foi a 81 pontos e não tem mais como ser alcançado pelo vice-líder Flamengo, que tem 70 pontos e ainda pode chegar a 79. O Esquadrão de Aço permanece com 40 pontos, abrindo a zona de rebaixamento.
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