A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
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NOTA
"Nunca pensei que pudéssemos passar por isso, mas felizmente tudo foi esclarecido e resolvido da melhor forma. Tenho que agradecer a Laís por ter levado em consideração nosso histórico de vida e ter se sensibilizado quanto a essa questão processual, com objetivo de não prejudicar ninguém, principalmente por nossa filha, a quem nós dois sempre dedicamos muito amor", publicou Ávine em sua conta pessoal do Instagram.
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