Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Balanço divulgado nesta sexta-feira (24) pelo Ministério da Saúde indica que foram registrados 45 casos no Brasil da nova variante do coronavírus, a Ômicron.

As infecções foram registradas em São Paulo (27), em Goiás (4), em Minas Gerais (3), no Rio Grande do Sul (3), no Ceará (3), no Distrito Federal (2), no Rio de Janeiro (1), no Espírito Santo (1) e em Santa Catarina (1).
Há ainda, segundo a pasta, 69 casos em investigação, sendo 27 no Distrito Federal, 19 em Minas Gerais e 23 no Rio Grande do Sul.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.