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Quarta Turma condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Comitê de Enfrentamento do Coronavírus atualiza Protocolo Institucional de Biossegurança da UFC; confira alteração

 Comitê de Enfrentamento do Coronavírus da Universidade Federal do Ceará aprovou, no último dia 21 de dezembro, alteração no Protocolo Institucional de Biossegurança da UFC. O documento contém recomendações e orientações sobre as atividades administrativas presenciais na Instituição, amparadas por decretos do Governo do Estado do Ceará relativos à pandemia de covid-19 e por outros instrumentos normativos sanitários. O protocolo alterado está no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e já vigora desde o dia 23 de dezembro.

Da reunião extraordinária, participaram de maneira remota os membros do comitê: José Glauco Lobo Filho (vice-reitor), Ana Paula Medeiros (PROGRAD), Elizabeth Daher (PREX), Amélia Maria Santos Spíndola e Marcos Fábio Bandeira (DESMT/PROGEP), Cláudia Buhamra Abreu Romero (UFC Informa), João Macedo Coelho Filho (FAMED), Geanne Matos de Andrade (PRPPG) e Carlos Augusto Alencar Júnior (Complexo Hospitalar da UFC/EBSERH). 

ALTERAÇÃO – Foi aprovado pelo comitê o texto final dos seguintes itens do protocolo: 

4.5 Os servidores que não apresentam sintomas, mas coabitam com um familiar sintomático/suspeito, ou após contato com caso confirmado de COVID-19, poderão realizar trabalho remoto por até 14 dias, e deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia. 

4.5.1. Para contatos próximos assintomáticos com resultado não detectável pelos testes realizados, o trabalho remoto pode ser suspenso mantendo o monitoramento de possíveis sinais e sintomas pelo período de 14 dias do último contato.

A atualização do protocolo se tornou necessária, de acordo com o comitê, levando em conta também a situação atual de avanço da vacinação, diferente de quando o protocolo foi aprovado, em setembro de 2021.

A Portaria n° 234, de 14 de setembro de 2021, estabelece que o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus da UFC, presidido pelo vice-reitor, Prof. Glauco Lobo Filho, deverá apresentar orientações para a atualização do Protocolo de Biossegurança da UFC, nos termos previstos nos Protocolos de Saúde do Governo do Estado do Ceará. Outras atualizações ainda devem ocorrer até o início do período letivo de 2022. 

REGISTRO DE FREQUÊNCIA – Orientações sobre o registro de trabalho remoto no Sistema de Frequência Eletrônica para os casos dispostos no item 4.5 do Protocolo Institucional de Biossegurança estão estabelecidas no Ofício Circular n° 19/2021/PROGEP/REITORIA, de 4 de outubro de 2021, disponível no site da PROGEP.

Dúvidas sobre o Protocolo de Biossegurança podem ser encaminhadas para a Divisão de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT), através do e-mail desmt@ufc.br, ou mesmo para a Central de Relacionamento da PROGEP, por meio dos telefones (85) 3366 7395 e 3366 7579 e do contato via WhatsApp +55 85 3366 7395 (apenas mensagens).

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