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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Confederação Nacional do Comércio questiona lei estadual que obriga locadoras a utilizar veículos registrados e licenciados no Ceará

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de lei cearense que obriga condutores de aplicativo e empresas locadoras de automóveis, que prestem serviços ao poder público ou aluguem veículo para transporte por aplicativos, a utilizar veículos registrados e licenciados no Ceará, se quiserem atuar no estado. O pedido foi apresentado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7046.

Competência da União

Segundo a CNC, a Lei estadual 17.080/2019 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme estabelece o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Argumenta também que a norma afronta os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e vedação do emprego de tributos estaduais como forma de se limitar o tráfego de bens ou pessoas.

Domicílio tributário

A entidade sustenta ainda que a lei altera a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois estabelece que, independentemente de seu domicílio, qualquer locadora de veículos que circule ou esteja à disposição para locação no Ceará deve recolher tributo a esse ente federado. Isto é, a norma prevê que será devido ao Ceará o imposto que incide sobre os automóveis usados, locados ou disponibilizados para locação naquele território, mesmo se tratando de veículo registrado em outro estado da federação e de locadora não sediada no Ceará.

Informações

Em razão da relevância da matéria, o relator, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na decisão, o relator solicitou informações do governador e Assembleia Legislativa estadual, bem como a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

EC/AS//AD

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