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Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação Entre as medidas está a proibição de plataformas indicarem candidatos

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techs para combater a desinformação durante a campanha eleitoral de 2026. A formalização do memorando de intenções ocorreu após uma reunião entre o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e representantes das empresas. As redes sociais aceitaram aderir novamente ao programa permanente de combate à desinformação nas eleições. O programa está em vigor desde as eleições presidenciais de 2022 e prevê a prevenção contra disseminação de narrativas falsas para atacar a integridade das urnas eletrônicas e a legitimidade dos pleitos.  Com o novo acordo, serão intensificadas as medidas para combater o uso ilegal de inteligência artificial (IA) para manipular vozes e imagens de candidatos. O acordo foi assinado pelas plataformas Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, ElevenLabs e Anthropic. Restrições Em março deste ano, o TSE ...

Idosa é indiciada por racismo contra crianças de cinco anos em Amontada

 Em mais uma ação de combate ao racismo, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) indiciou uma idosa de 78 anos por injúria qualificada pelo racismo, crime que foi equiparado aos crimes de racismo constantes na lei 7.716/89. O caso foi registrado no começo deste mês, na zona rural de Amontada, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado, e concluído nessa terça-feira (14).

Conforme a delegada do caso, Flávia Fonseca, titular da Delegacia Municipal de Amontada, a mãe da criança, um menino de cinco anos, foi até a unidade policial e registrou a ocorrência. A mulher relatou que a vítima sofria as ofensas de cunho racista sempre que passava na frente da casa da suspeita, que era caminho para a escola onde ela estudava.

Diante das informações, o Boletim de Ocorrência foi convertido em inquérito policial. Com as diligências em andamento, a mãe da vítima voltou na delegacia para retirar a queixa, porém ela foi informada que o crime é de ação penal natureza incondicionada, ou seja, não depende de manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. Desta forma, a suspeita, que possui parentesco com a vítima, acabou indiciada.

A mulher de 78 anos foi indiciada pelo delito de crime de preconceito aos grupos vulneráveis referente a cor da pele, com base no art. 20 da Lei 7.716/89, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, decidido em outubro deste ano, que equiparou a injuria qualificada pelo racismo como crime previsto na lei 7.716/89.

O que diz a lei?

Conforme o artigo 20 da lei 7.716/89, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

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