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MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos

  MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos 8 de maio de 2024 O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas. Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública). O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao

Justiça acolhe denúncia do MPCE e condena a 25 anos de reclusão filho que matou o pai em Pedra Branca

 A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nesta quinta-feira (02/11), Antônio Romário Barros Paulino pela morte do pai, Mario Paulino de Apolônio. Todas as qualificadoras foram confirmadas pelo conselho de sentença, e o réu foi condenado a uma pena de 25 anos e 4 meses de reclusão. A acusação foi sustentada no plenário do júri pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca.  

O crime aconteceu em 7 de março de 2019, no Sítio Rosário, localizado no distrito de Capitão Mor, município de Pedra Branca. Por volta de 5 horas da manhã, o réu utilizou um pedaço de madeira e efetuou diversos golpes na cabeça do próprio pai. Não houve qualquer chance para defesa, uma vez que a vítima, além de ter deficiência física e usar muletas para se locomover, foi atingida pelas costas. As lesões resultaram em traumatismo cranioencefálico.   

A motivação, considerada fútil, banal e desproporcional à natureza do crime, deveu-se por suposto tratamento diferenciado dado aos demais irmãos do réu. Após o crime, Antônio Romário Barros Paulino fugiu no carro da vítima, abandonou o veículo e fez postagem em rede social com o intuito de afastar suspeitas. À época, a denúncia do MP foi feita pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, 14 dias após o crime.   

De acordo com a sentença, o réu agiu com premeditação e frieza, planejando minuciosamente o crime dias antes do fato. O acusado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não terá direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que se trata de um crime cruel por motivo banal, mas com comportamento excessivamente violento, inclusive com certo descontrole emocional. Assim, a reclusão se justifica para acautelar a sociedade.   

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