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*Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)*

 *Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)* Nesta segunda-feira (23), às 9h, 856 concursados da Saúde do Ceará tomam posse em cerimônia no Centro de Eventos do Ceará. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, participam da solenidade.  Entre os 856 profissionais, estão 95 médicos, 12 profissionais da área administrativa e 749 da área assistencial, como cirurgiões-dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e técnicos de enfermagem. Esta é a última nomeação do concurso da Funsaúde, encerrando com o cumprimento integral da Lei 18.338/23, com o chamamento de 6.000 candidatos, dentre os convocados no período Funsaúde e Sesa. *Serviço* _Posse de 856 concursados da Saúde_  Data: 23/3/2026 (segunda-feira) Hora: 9h Local: Centro de Eventos do Ceará (Portão C, Salão Almofala)

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson ao negar pedido da defesa para que a detenção fosse substituída por medidas cautelares alternativas. Segundo o ministro, a prisão é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. A decisão foi tomada da Petição (PET) 9844.

Entre outros pontos, a defesa argumentou que a decisão do ministro que afastou Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias, em novembro, demonstraria a desnecessidade da prisão cautelar, acrescentando ainda que o ex-parlamentar já não tem mais acesso às redes sociais e ao PTB.

Organização criminosa

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Jefferson, decretada em 12 de agosto após representação da Polícia Federal (PF) no INQ 4874, que investiga a existência de organização criminosa voltada a atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Segundo o ministro, o quadro fático que tornou necessária a privação da liberdade de Jefferson permanece inalterado, revelando-se incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Ele afirmou que, no caso, o que se verifica é uma completo desprezo de Jefferson pelo Poder Judiciário, pelo STF e pelas instituições republicanas.

Ofensas

O ministro Alexandre de Moraes registrou que, além das condutas já mencionadas nas decisões anteriores contra Jefferson, o ex-parlamentar utiliza-se de sua assessoria pessoal e de terceiros para divulgar as “mais variadas ofensas” ao STF, “com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da Corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito”.

Ele acrescentou que, mesmo após ter recebido o “excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional”, devido a seu suposto estado de saúde frágil, Jefferson divulgou vídeo contendo ofensas aos ministros do Supremo. “Como se vê, Roberto Jefferson ignora completamente os termos e a natureza de sua prisão, de modo que a sua substituição por medidas cautelares é medida completamente incabível neste momento processual”, concluiu.

Atividades ilícitas

O relator também afastou o argumento da defesa de impossibilidade de acumulação da medida cautelar de afastamento de Jefferson do exercício da função de presidente do PTB com a manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, o ex-deputado demonstrou, exaustivamente, que a sua manutenção no exercício do cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal. Ele acrescentou que o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas pelo ex-deputado.

Leia a íntegra da decisão.

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