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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson ao negar pedido da defesa para que a detenção fosse substituída por medidas cautelares alternativas. Segundo o ministro, a prisão é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. A decisão foi tomada da Petição (PET) 9844.

Entre outros pontos, a defesa argumentou que a decisão do ministro que afastou Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias, em novembro, demonstraria a desnecessidade da prisão cautelar, acrescentando ainda que o ex-parlamentar já não tem mais acesso às redes sociais e ao PTB.

Organização criminosa

Ao negar o pedido, o ministro Alexandre registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Jefferson, decretada em 12 de agosto após representação da Polícia Federal (PF) no INQ 4874, que investiga a existência de organização criminosa voltada a atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Segundo o ministro, o quadro fático que tornou necessária a privação da liberdade de Jefferson permanece inalterado, revelando-se incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Ele afirmou que, no caso, o que se verifica é uma completo desprezo de Jefferson pelo Poder Judiciário, pelo STF e pelas instituições republicanas.

Ofensas

O ministro Alexandre de Moraes registrou que, além das condutas já mencionadas nas decisões anteriores contra Jefferson, o ex-parlamentar utiliza-se de sua assessoria pessoal e de terceiros para divulgar as “mais variadas ofensas” ao STF, “com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da Corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito”.

Ele acrescentou que, mesmo após ter recebido o “excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional”, devido a seu suposto estado de saúde frágil, Jefferson divulgou vídeo contendo ofensas aos ministros do Supremo. “Como se vê, Roberto Jefferson ignora completamente os termos e a natureza de sua prisão, de modo que a sua substituição por medidas cautelares é medida completamente incabível neste momento processual”, concluiu.

Atividades ilícitas

O relator também afastou o argumento da defesa de impossibilidade de acumulação da medida cautelar de afastamento de Jefferson do exercício da função de presidente do PTB com a manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, o ex-deputado demonstrou, exaustivamente, que a sua manutenção no exercício do cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal. Ele acrescentou que o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas pelo ex-deputado.

Leia a íntegra da decisão.

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