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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

MPCE recorre de decisão que desobriga criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana pela Prefeitura de Fortaleza

 O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, interpôs, nesta terça-feira (30/11), um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) com o objetivo de fazer com que a Prefeitura da cidade crie um conselho municipal de Mobilidade Urbana. Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em meados de 2019, o MPCE já havia pedido à Justiça que obrigasse o Município de Fortaleza a criar o conselho, previsto na Lei Federal nº 12.587/2012. No entanto, tal pedido foi negado pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que não cabe à Justiça decidir a forma que o Poder Executivo deve implantar a política pública.

Na apelação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital cearense destaca que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – cujo objetivo é permitir a participação da sociedade no planejamento, acompanhamento, fiscalização, avaliação e controle da política de mobilidade urbana -, está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Até o momento, no entanto, a Prefeitura de Fortaleza recusa-se a instituir o Conselho, “evitando, consequentemente, a gestão democrática na condução de atos que implicam a mobilidade urbana participativa, de modo que a criação de corredores exclusivos para ônibus, a obrigatoriedade de redução da velocidade nas vias da cidade e o uso de ciclofaixas e bicicletários, por exemplo, são medidas tomadas sem qualquer diálogo, de forma unilateral e arbitrária”, reforça o MPCE no recurso.

No pedido, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, ressalta que não pode o gestor municipal realizar tão somente audiências públicas e reuniões através da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos da cidade como forma de substituir a discussão que poderia ser gerada por um órgão colegiado legitimado e especializado em mobilidade urbana, permeado de novidades, contradições e complexidades. O MPCE também destaca que diversos municípios brasileiros já implementaram seus conselhos municipais de Mobilidade Urbana, casos de Sapezal/MT, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, o que demonstra, segundo o MPCE, a inércia dos gestores da cidade de Fortaleza desde 2012.

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