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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

MPCE recorre de decisão que desobriga criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana pela Prefeitura de Fortaleza

 O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, interpôs, nesta terça-feira (30/11), um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) com o objetivo de fazer com que a Prefeitura da cidade crie um conselho municipal de Mobilidade Urbana. Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em meados de 2019, o MPCE já havia pedido à Justiça que obrigasse o Município de Fortaleza a criar o conselho, previsto na Lei Federal nº 12.587/2012. No entanto, tal pedido foi negado pelo Poder Judiciário, sob o argumento de que não cabe à Justiça decidir a forma que o Poder Executivo deve implantar a política pública.

Na apelação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital cearense destaca que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – cujo objetivo é permitir a participação da sociedade no planejamento, acompanhamento, fiscalização, avaliação e controle da política de mobilidade urbana -, está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Até o momento, no entanto, a Prefeitura de Fortaleza recusa-se a instituir o Conselho, “evitando, consequentemente, a gestão democrática na condução de atos que implicam a mobilidade urbana participativa, de modo que a criação de corredores exclusivos para ônibus, a obrigatoriedade de redução da velocidade nas vias da cidade e o uso de ciclofaixas e bicicletários, por exemplo, são medidas tomadas sem qualquer diálogo, de forma unilateral e arbitrária”, reforça o MPCE no recurso.

No pedido, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza, ressalta que não pode o gestor municipal realizar tão somente audiências públicas e reuniões através da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos da cidade como forma de substituir a discussão que poderia ser gerada por um órgão colegiado legitimado e especializado em mobilidade urbana, permeado de novidades, contradições e complexidades. O MPCE também destaca que diversos municípios brasileiros já implementaram seus conselhos municipais de Mobilidade Urbana, casos de Sapezal/MT, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG, o que demonstra, segundo o MPCE, a inércia dos gestores da cidade de Fortaleza desde 2012.

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