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Quase nada - Vendas no varejo crescem 0,1% de abril para maio, diz IBGE Alta veio depois de queda de 1,6% na passagem de março para abril

  O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,1% em maio, na comparação com o mês anterior. A alta veio depois de uma queda de 1,6% na passagem de março para abril. Os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foram divulgados nesta quinta-feira (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,2%. Nos demais tipos de comparação, no entanto, o varejo apresentou avanços: de 0,4% na comparação com maio do ano passado, de 1,7% no acumulado do ano e de 1,4% no acumulado de 12 meses. “No ano de 2026, o varejo vem crescendo a maioria do tempo”, afirma o gerente da pesquisa, Cristiano Santos. “Apenas abril apresentou resultado no campo negativo”. A alta de 0,1% de abril para maio foi puxada por cinco dos oito setores pesquisados: livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%), tecidos, vestuário e calçados (3,1%), móveis e eletrodomésticos (2,7%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria ...

MPF obtém liminar que garante acesso de candidatos a cópia de prova em concursos de colégios militares

 Candidatos inscritos nos concursos de admissão dos colégios militares poderão ter acesso a uma cópia da prova de redação por um prazo maior antes de ingressarem com recurso para a contestação de notas. A ampliação do período, que passa de 15 minutos para três dias, foi assegurada por liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça Federal.

A decisão judicial, que vale para todas as escolas mantidas pelo Exército no país, foi expedida após o MPF mover ação contra a União em função de irregularidades identificadas no Edital nº 2, de 10 de agosto de 2020, com regras para admissão aos 14 colégios militares mantidos pelo Exército. O documento previa que os candidatos e responsáveis poderiam ter acesso à prova por apenas 15 minutos, não sendo fornecida cópia e tampouco permitida fotografia.

Com a liminar, a União passa a ser obrigada a disponibilizar, por um prazo mínimo três dias, ao responsável legal do candidato, uma cópia da redação realizada pelo estudante, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e com as marcações das correções feitas pela banca. A liminar também impede a União de expedir novas normas que restrinjam o direito do recurso.

Durante as investigações sobre o caso, o MPF chegou a expedir recomendação à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro para que fossem adotadas providências para evitar restrições ao direito de recurso dos candidatos nas seleções futuras. Em resposta, a diretoria informou que ampliaria o tempo de acesso para 30 minutos, com a respectiva pontuação recebida e sem as marcações das correções feitas pela banca.

O procurador da República Marcelo Monte, autor da ação, considerou que, mesmo com a ampliação para 30 minutos, a administração pública estaria ofendendo o regime jurídico que rege os concursos públicos, bem como seus princípios e regras. A proibição do candidato de receber cópia da redação sem as correções feitas pela banca evidenciariam esse descumprimento.

Número do processo para consulta:
0809511-25.2021.4.05.8100

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