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STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher Sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações das partes

  O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres. O plenário analisa três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e o Partido Novo contra a norma. A sessão de hoje foi dedicada às sustentações das partes envolvidas nos processos. Os votos dos ministros serão proferidos na sessão desta quinta-feira (14). Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 14.611  para obrigar as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que  as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário ...

MPF obtém liminar que garante acesso de candidatos a cópia de prova em concursos de colégios militares

 Candidatos inscritos nos concursos de admissão dos colégios militares poderão ter acesso a uma cópia da prova de redação por um prazo maior antes de ingressarem com recurso para a contestação de notas. A ampliação do período, que passa de 15 minutos para três dias, foi assegurada por liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça Federal.

A decisão judicial, que vale para todas as escolas mantidas pelo Exército no país, foi expedida após o MPF mover ação contra a União em função de irregularidades identificadas no Edital nº 2, de 10 de agosto de 2020, com regras para admissão aos 14 colégios militares mantidos pelo Exército. O documento previa que os candidatos e responsáveis poderiam ter acesso à prova por apenas 15 minutos, não sendo fornecida cópia e tampouco permitida fotografia.

Com a liminar, a União passa a ser obrigada a disponibilizar, por um prazo mínimo três dias, ao responsável legal do candidato, uma cópia da redação realizada pelo estudante, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e com as marcações das correções feitas pela banca. A liminar também impede a União de expedir novas normas que restrinjam o direito do recurso.

Durante as investigações sobre o caso, o MPF chegou a expedir recomendação à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro para que fossem adotadas providências para evitar restrições ao direito de recurso dos candidatos nas seleções futuras. Em resposta, a diretoria informou que ampliaria o tempo de acesso para 30 minutos, com a respectiva pontuação recebida e sem as marcações das correções feitas pela banca.

O procurador da República Marcelo Monte, autor da ação, considerou que, mesmo com a ampliação para 30 minutos, a administração pública estaria ofendendo o regime jurídico que rege os concursos públicos, bem como seus princípios e regras. A proibição do candidato de receber cópia da redação sem as correções feitas pela banca evidenciariam esse descumprimento.

Número do processo para consulta:
0809511-25.2021.4.05.8100

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