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Criança arremessa bicicleta do Bicicletar ao mar na Ponte dos Ingleses, em Fortaleza Imagens mostram criança jogando equipamento público no mar de Fortaleza e caso gera apuração

  Circulam nas redes sociais imagens de uma criança arremessando uma bicicleta ao mar em Fortaleza, em um episódio registrado na Ponte dos Ingleses, na orla da capital cearense. O caso chamou atenção porque o veículo pertence ao Bicicletar, sistema de compartilhamento de bicicletas operado em parceria com a Prefeitura de Fortaleza. Foto: Reprodução/Instagram Gcmais 

MPF obtém liminar que garante acesso de candidatos a cópia de prova em concursos de colégios militares

 Candidatos inscritos nos concursos de admissão dos colégios militares poderão ter acesso a uma cópia da prova de redação por um prazo maior antes de ingressarem com recurso para a contestação de notas. A ampliação do período, que passa de 15 minutos para três dias, foi assegurada por liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça Federal.

A decisão judicial, que vale para todas as escolas mantidas pelo Exército no país, foi expedida após o MPF mover ação contra a União em função de irregularidades identificadas no Edital nº 2, de 10 de agosto de 2020, com regras para admissão aos 14 colégios militares mantidos pelo Exército. O documento previa que os candidatos e responsáveis poderiam ter acesso à prova por apenas 15 minutos, não sendo fornecida cópia e tampouco permitida fotografia.

Com a liminar, a União passa a ser obrigada a disponibilizar, por um prazo mínimo três dias, ao responsável legal do candidato, uma cópia da redação realizada pelo estudante, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e com as marcações das correções feitas pela banca. A liminar também impede a União de expedir novas normas que restrinjam o direito do recurso.

Durante as investigações sobre o caso, o MPF chegou a expedir recomendação à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro para que fossem adotadas providências para evitar restrições ao direito de recurso dos candidatos nas seleções futuras. Em resposta, a diretoria informou que ampliaria o tempo de acesso para 30 minutos, com a respectiva pontuação recebida e sem as marcações das correções feitas pela banca.

O procurador da República Marcelo Monte, autor da ação, considerou que, mesmo com a ampliação para 30 minutos, a administração pública estaria ofendendo o regime jurídico que rege os concursos públicos, bem como seus princípios e regras. A proibição do candidato de receber cópia da redação sem as correções feitas pela banca evidenciariam esse descumprimento.

Número do processo para consulta:
0809511-25.2021.4.05.8100

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