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Homem com extensa ficha criminal é preso pela PCCE por violência doméstica em Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse sábado (25), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 34 anos, investigado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A captura foi realizada em Fortaleza, por uma equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Capital. O homem possui um histórico criminal extenso com passagens por crimes de trânsito, tentativa de homicídio, ameaça, lesão corporal, crimes contra o idoso, roubo, estelionato e crime contra a administração pública. Após diligências, os policiais civis localizaram o suspeito em sua residência, onde foi dado cumprimento à decisão judicial. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de um crime de ameaça e lesão corporal ocorrido no ano de 2020. Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da DDM de Fortaleza, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça.

MPF recomenda devolução de auxílio emergencial recebido por servidores públicos em Crateús e Nova Russas (CE)

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Crateús e de Nova Russas, municípios do Ceará, que seja feita a devolução, aos cofres públicos, dos valores referentes ao auxílio emergencial do governo federal recebido por servidores públicos dos dois entes de forma irregular.


A recomendação do MPF é para que as prefeituras descontem nos contracheques dos servidores pertencentes aos quadros dos municípios a quantia recebida como auxílio emergencial, e que, posteriormente, seja enviada comprovação do desconto ao órgão.

No caso dos servidores não mais pertencentes aos quadros, o MPF pediu o envio da relação emitida pela prefeitura do município contendo os nomes dos respectivos servidores e os valores pagos a eles para providências posteriores.

O pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores de Crateús e Nova Russas está sendo investigado em inquérito civil instaurado pelo MPF. O benefício foi criado para suprir as necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19, entretanto, servidores públicos não se enquadram no perfil de pessoas que poderiam ter sido contempladas.

No documento enviado às prefeituras, o procurador da República Adalberto Delgado Neto alertou que os atos de requerimento e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas nas leis municipais.

O MPF recomendou a adoção das medidas no prazo de 180 dias, e informou que o descumprimento pode resultar em ação contra as duas prefeituras.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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