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Sefaz-CE já liberou R$ 6,65 milhões em ajuda a empresas afetadas pelo tarifaço

  Fisco cearense segue recebendo e analisando pedidos de socorro A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já liberou cerca de R$ 6,65 milhões em resposta  aos pedidos de ajuda das empresas afetadas pelo aumento das tarifas aplicadas sobre as exportações brasileiras com destino aos Estados Unidos. O valor contempla setores diversos, como o de autopeças, de couro, de carnaúba e de pescados, e tem auxiliado a mitigar os efeitos da sanção americana, contribuindo para a manutenção de empregos e renda no estado. O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, ressalta a eficácia das medidas, que foram construídas e implementadas a partir do diálogo com o setor produtivo cearense. “Fazendo um balanço das medidas feitas pelo Governo do Estado para ajudar a mitigar os efeitos do tarifaço para o setor de exportação, já vemos um resultado positivo. Já foram pagos quase R$ 7 milhões para segmentos diversos. Isso foi muito importante para ajudar na manutenção do emprego e da renda nesses se...

MPF recomenda devolução de auxílio emergencial recebido por servidores públicos em Crateús e Nova Russas (CE)

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Crateús e de Nova Russas, municípios do Ceará, que seja feita a devolução, aos cofres públicos, dos valores referentes ao auxílio emergencial do governo federal recebido por servidores públicos dos dois entes de forma irregular.


A recomendação do MPF é para que as prefeituras descontem nos contracheques dos servidores pertencentes aos quadros dos municípios a quantia recebida como auxílio emergencial, e que, posteriormente, seja enviada comprovação do desconto ao órgão.

No caso dos servidores não mais pertencentes aos quadros, o MPF pediu o envio da relação emitida pela prefeitura do município contendo os nomes dos respectivos servidores e os valores pagos a eles para providências posteriores.

O pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores de Crateús e Nova Russas está sendo investigado em inquérito civil instaurado pelo MPF. O benefício foi criado para suprir as necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19, entretanto, servidores públicos não se enquadram no perfil de pessoas que poderiam ter sido contempladas.

No documento enviado às prefeituras, o procurador da República Adalberto Delgado Neto alertou que os atos de requerimento e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas nas leis municipais.

O MPF recomendou a adoção das medidas no prazo de 180 dias, e informou que o descumprimento pode resultar em ação contra as duas prefeituras.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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