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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

MPF recomenda devolução de auxílio emergencial recebido por servidores públicos em Crateús e Nova Russas (CE)

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Crateús e de Nova Russas, municípios do Ceará, que seja feita a devolução, aos cofres públicos, dos valores referentes ao auxílio emergencial do governo federal recebido por servidores públicos dos dois entes de forma irregular.


A recomendação do MPF é para que as prefeituras descontem nos contracheques dos servidores pertencentes aos quadros dos municípios a quantia recebida como auxílio emergencial, e que, posteriormente, seja enviada comprovação do desconto ao órgão.

No caso dos servidores não mais pertencentes aos quadros, o MPF pediu o envio da relação emitida pela prefeitura do município contendo os nomes dos respectivos servidores e os valores pagos a eles para providências posteriores.

O pagamento irregular do auxílio emergencial a servidores de Crateús e Nova Russas está sendo investigado em inquérito civil instaurado pelo MPF. O benefício foi criado para suprir as necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19, entretanto, servidores públicos não se enquadram no perfil de pessoas que poderiam ter sido contempladas.

No documento enviado às prefeituras, o procurador da República Adalberto Delgado Neto alertou que os atos de requerimento e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas nas leis municipais.

O MPF recomendou a adoção das medidas no prazo de 180 dias, e informou que o descumprimento pode resultar em ação contra as duas prefeituras.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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Nota de pesar

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