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Ato de 8 de março será realizado na periferia de Fortaleza Manifestação na Barra do Ceará marca mobilização pelo fim das violências contra as mulheres

  A mobilização de rua do 8 de março em Fortaleza será realizada neste ano na Barra do Ceará, bairro da periferia da capital. O ato está marcado para as 14h, com concentração no Projeto 4 Varas, na Rua Dr. José Roberto Sales, 44. A escolha do local, fora do eixo tradicional das mobilizações no Centro, busca aproximar a jornada de luta das mulheres trabalhadoras dos territórios populares. Com o lema “Ocupar as ruas pela vida das mulheres e pelo fim das violências”, a mobilização reunirá movimentos de mulheres, centrais sindicais e organizações sociais. A pauta inclui o enfrentamento às violências de gênero, a defesa da soberania nacional, o combate à escala 6x1, a defesa da democracia e a legalização do aborto. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Ceará, Claudinha Silva, a definição da Barra do Ceará como local da atividade tem dimensão política. “Levar o 8 de março para a periferia é reconhecer que são as mulheres trabalhadoras desses territórios as mais atingidas pel...

Nota pública da OAB-CE contra a PEC dos precatórios

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará vem a público manifestar expressa contrariedade à aprovação da PEC 23/2021, PEC dos Precatórios, em tramitação no Congresso Nacional.


O parcelamento e a moratória no pagamento dos precatórios judiciais além de se revelar irresponsabilidade fiscal e administrativa, é medida inconstitucional que prejudica os credores e abala a imagem do país perante o mercado interno e internacional.


A Constituição Federal é rígida e não deve ser alterada com casuísmo. Portanto, não obstante se compreenda a necessidade de assistência financeira aos mais necessitados, com o pagamento de benefícios assistenciais, não há que se vincular tal assistencialismo à irresponsável e inconstitucional proposta de emenda à Constituição.


É preciso ter responsabilidade com as contas públicas e com a sociedade. Nesse sentido, em homenagem aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, direito adquirido, coisa julgada, isonomia, moralidade administrativa e separação dos poderes, é que a OAB Ceará se manifesta contrária à aprovação da PEC 23/2021.

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