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Governo de SP reforça vacina contra febre amarela na região do ABC Medida ocorre após morte de macaco em Santo André

  O governo paulista anunciou reforço da vacina contra a febre amarela na região do Grande ABC, composta por sete municípios e parte da região metropolitana de São Paulo.  A medida foi adotada após a morte de um primata não humano na cidade de Santo André. O estado tem, até o momento, nove casos da doença em humanos, dos quais cinco mortes.  Segundo a secretaria estadual de Saúde de São Paulo, a presença do vírus em primatas indica risco de transmissão em áreas de mata, parques, unidades de conservação e regiões próximas a corredores ecológicos. Em Santo André, a vacina é recomendada para crianças a partir de 6 meses de idade. As crianças entre 6 e 8 meses devem receber a chamada "dose zero". Idosos com 60 anos ou mais, gestantes e mulheres que estejam amamentando crianças de até 6 meses também podem ser vacinados, após avaliação médica.  As cidades de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra já tem recomendação p...

Nota pública da OAB-CE contra a PEC dos precatórios

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará vem a público manifestar expressa contrariedade à aprovação da PEC 23/2021, PEC dos Precatórios, em tramitação no Congresso Nacional.


O parcelamento e a moratória no pagamento dos precatórios judiciais além de se revelar irresponsabilidade fiscal e administrativa, é medida inconstitucional que prejudica os credores e abala a imagem do país perante o mercado interno e internacional.


A Constituição Federal é rígida e não deve ser alterada com casuísmo. Portanto, não obstante se compreenda a necessidade de assistência financeira aos mais necessitados, com o pagamento de benefícios assistenciais, não há que se vincular tal assistencialismo à irresponsável e inconstitucional proposta de emenda à Constituição.


É preciso ter responsabilidade com as contas públicas e com a sociedade. Nesse sentido, em homenagem aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, direito adquirido, coisa julgada, isonomia, moralidade administrativa e separação dos poderes, é que a OAB Ceará se manifesta contrária à aprovação da PEC 23/2021.

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