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Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho

  Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo Recomendação é da Associação Nacional de Medicina do Trabalho Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/08/2026 - 18:43 Rio de Janeiro © Divulgação Versão em áudio Após o registro de 16 casos de sarampo em São Paulo , a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) divulgou alerta reforçando a importância da vacinação entre os trabalhadores, para prevenir surtos em ambientes laborais e nas comunidades onde vivem.  A entidade também pediu que as empresas facilitem o acesso dos profissionais aos serviços de vacinação e promovam campanhas educativas, com informações baseadas em evidências científicas .  O sarampo é uma doença infecciosa altamente transmissível, cuja prevenção depende, fundamentalmente, da vacinação. Embora o Brasil tenha recuperado, em 2024, a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, casos importados e surtos localizados continuam sendo registrad...

Nota pública da OAB-CE contra a PEC dos precatórios

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará vem a público manifestar expressa contrariedade à aprovação da PEC 23/2021, PEC dos Precatórios, em tramitação no Congresso Nacional.


O parcelamento e a moratória no pagamento dos precatórios judiciais além de se revelar irresponsabilidade fiscal e administrativa, é medida inconstitucional que prejudica os credores e abala a imagem do país perante o mercado interno e internacional.


A Constituição Federal é rígida e não deve ser alterada com casuísmo. Portanto, não obstante se compreenda a necessidade de assistência financeira aos mais necessitados, com o pagamento de benefícios assistenciais, não há que se vincular tal assistencialismo à irresponsável e inconstitucional proposta de emenda à Constituição.


É preciso ter responsabilidade com as contas públicas e com a sociedade. Nesse sentido, em homenagem aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, direito adquirido, coisa julgada, isonomia, moralidade administrativa e separação dos poderes, é que a OAB Ceará se manifesta contrária à aprovação da PEC 23/2021.

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