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Concurso 2.971: Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões Seis dezenas sorteadas foram: 01 - 27 - 39 - 40 - 46 - 56

  O prêmio do concurso 2.971 da Mega-Sena acumulou nesta terça-feira (10).  A estimativa de prêmio do próximo concurso , que será realizado no dia 12 de fevereiro,  é de R$ 55 milhões .  Nenhum apostador acertou as seis dezenas:  01 - 27 - 39 - 40 - 46 - 56 >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Na quina, 33 apostas acertaram. Cada uma vai receber o valor de R$ 65.041,25. Outras 2.294 apostas levaram a quadra, alcançando R$ 1.542,26 cada. Edição: Carolina Pimentel

PDT questiona medida provisória que alterou regras para ingresso no ProUni

 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Educafro ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7049), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 1.075​/2021, que alterou a legislação do Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo os autores da ADI, a norma prejudica o caráter inclusivo do programa, porque admite o acesso a alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem a utilização de bolsas de estudos.

O ProUni foi criado em 2004 com a finalidade de promover a inclusão de jovens de baixa renda no ensino superior. A nova regra dispensa a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida em bancos de dados de órgãos governamentais. Para os autores, a MP viola o princípio da eficiência, porque governo federal tem sido vítima de inúmeras tentativas de sequestro de dados ou inserção de informações falsas em seus cadastros, com finalidades diversas, dentre as quais o acesso a programas sociais e ações afirmativas.

Outro argumento é o de que a revogação do dispositivo que estabelecia critérios para a participação das entidades filantrópicas – a obrigatoriedade de conceder uma bolsa a cada nove estudantes pagantes e investir 20% de sua renda bruta em gratuidade, por exemplo – viola o princípio da segurança jurídica e “pode criar ambiente propício para ocorrência de fraude e desvirtuamento dessa ação afirmativa tão importante para o país”.

Apontam, ainda, a inexistência relevância e urgência, exigência constitucional para a edição de MPs. De acordo com a ação, como as principais alterações só passam a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2022, haveria tempo para que as propostas fossem submetidas ao processo legislativo normal. Quanto à relevância, o argumento é de que a medida não atenderá ao interesse público, ou à razão de ser do Prouni, e poderia agravar as desigualdades educacionais existentes, pois grande parte das bolsas de estudo​ serão concedidas p​ara jovens de escolas privadas, com maiores condições de acesso à universidade, ​em prejuízo aos estudantes de escola pública ou aos que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos integral.

A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin.

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