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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

PDT questiona medida provisória que alterou regras para ingresso no ProUni

 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Educafro ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7049), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 1.075​/2021, que alterou a legislação do Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo os autores da ADI, a norma prejudica o caráter inclusivo do programa, porque admite o acesso a alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem a utilização de bolsas de estudos.

O ProUni foi criado em 2004 com a finalidade de promover a inclusão de jovens de baixa renda no ensino superior. A nova regra dispensa a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida em bancos de dados de órgãos governamentais. Para os autores, a MP viola o princípio da eficiência, porque governo federal tem sido vítima de inúmeras tentativas de sequestro de dados ou inserção de informações falsas em seus cadastros, com finalidades diversas, dentre as quais o acesso a programas sociais e ações afirmativas.

Outro argumento é o de que a revogação do dispositivo que estabelecia critérios para a participação das entidades filantrópicas – a obrigatoriedade de conceder uma bolsa a cada nove estudantes pagantes e investir 20% de sua renda bruta em gratuidade, por exemplo – viola o princípio da segurança jurídica e “pode criar ambiente propício para ocorrência de fraude e desvirtuamento dessa ação afirmativa tão importante para o país”.

Apontam, ainda, a inexistência relevância e urgência, exigência constitucional para a edição de MPs. De acordo com a ação, como as principais alterações só passam a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2022, haveria tempo para que as propostas fossem submetidas ao processo legislativo normal. Quanto à relevância, o argumento é de que a medida não atenderá ao interesse público, ou à razão de ser do Prouni, e poderia agravar as desigualdades educacionais existentes, pois grande parte das bolsas de estudo​ serão concedidas p​ara jovens de escolas privadas, com maiores condições de acesso à universidade, ​em prejuízo aos estudantes de escola pública ou aos que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos integral.

A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin.

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