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*O Natal da Cearensidade*

O tema do Ceará Natal de Luz 2024 já foi escolhido! “Será o Natal da cearensidade”, destaca Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, idealizadora do evento. O mote promete ressaltar a originalidade e a criatividade do povo cearense, em suas mais diversas manifestações culturais. Neste ano, os signos visuais da tradição natalina estarão em harmonia com referências típicas do Estado, como artesanato, xilogravura, cordel etc. “Vai ser um verdadeiro Natal para chamar de nosso, pois vamos celebrar esse momento tão especial com o que temos de melhor: o jeito cearense de ser”, explica Assis Cavalcante.

Porteiras: MPCE pede condenação do Município por danos morais coletivos após Prefeitura permitir construção de loteamento irregular

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras, ajuizou, nesta quinta-feira (09/12), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e do Loteamento Padre Cícero após a Prefeitura da cidade permitir a construção do empreendimento sem as devidas licenças ambientais. Na Ação, o MPCE pede que seja determinado a proibição de qualquer atividade no espaço até a efetiva regularização do loteamento com base na Lei Federal nº 6.766/79 e que tal regularização seja realizada em até dois anos.

A Promotoria de Justiça de Porteiras, dentre outras medidas, também pediu à Justiça que proíba os donos do Loteamento Padre Cícero de vender lotes, bem como fazer publicidade do espaço (protegendo, assim, os consumidores), e que determine ao Município de Porteiras que seja colocada uma placa no local anunciando a clandestinidade do empreendimento.

Na ACP, o MPCE também solicita que o Município e os donos do loteamento paguem indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente – bem de uso comum do povo, conforme determina a Constituição Federal – e que o valor indenizatório seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Também foi requerido que os demandados paguem multa diária no valor mínimo de R$ 1.000,00 caso descumpram a decisão judicial, montante que também seria revertido ao FDID.

Conforme a Promotoria de Justiça de Porteiras, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE, em relatórios técnicos, concluíram que o loteamento não possui licença ambiental e, portanto, encontra-se irregular. O empreendimento também não possui registro perante o Cartório de Registro de Imóveis local, não devendo, diante disso, o loteador realizar vendas do imóvel.

Assim, sendo o loteamento notoriamente clandestino, para o MPCE, o Município de Porteiras falhou no exercício de poder de polícia, visto que não fiscalizou de forma eficaz a instalação do espaço, não cumprindo, a princípio, com seu dever constitucional de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

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