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Porteiras: MPCE pede condenação do Município por danos morais coletivos após Prefeitura permitir construção de loteamento irregular

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras, ajuizou, nesta quinta-feira (09/12), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e do Loteamento Padre Cícero após a Prefeitura da cidade permitir a construção do empreendimento sem as devidas licenças ambientais. Na Ação, o MPCE pede que seja determinado a proibição de qualquer atividade no espaço até a efetiva regularização do loteamento com base na Lei Federal nº 6.766/79 e que tal regularização seja realizada em até dois anos.

A Promotoria de Justiça de Porteiras, dentre outras medidas, também pediu à Justiça que proíba os donos do Loteamento Padre Cícero de vender lotes, bem como fazer publicidade do espaço (protegendo, assim, os consumidores), e que determine ao Município de Porteiras que seja colocada uma placa no local anunciando a clandestinidade do empreendimento.

Na ACP, o MPCE também solicita que o Município e os donos do loteamento paguem indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente – bem de uso comum do povo, conforme determina a Constituição Federal – e que o valor indenizatório seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Também foi requerido que os demandados paguem multa diária no valor mínimo de R$ 1.000,00 caso descumpram a decisão judicial, montante que também seria revertido ao FDID.

Conforme a Promotoria de Justiça de Porteiras, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE, em relatórios técnicos, concluíram que o loteamento não possui licença ambiental e, portanto, encontra-se irregular. O empreendimento também não possui registro perante o Cartório de Registro de Imóveis local, não devendo, diante disso, o loteador realizar vendas do imóvel.

Assim, sendo o loteamento notoriamente clandestino, para o MPCE, o Município de Porteiras falhou no exercício de poder de polícia, visto que não fiscalizou de forma eficaz a instalação do espaço, não cumprindo, a princípio, com seu dever constitucional de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

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