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TST valida TRT-CE: Hostilizar empregado por posição política gera indenização

  A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou recurso, neste mês de março, de um empresário cearense do ramo farmacêutico. A julgadora manteve a condenação por danos morais devida a um ex-empregado hostilizado em razão de suas convicções políticas. Em decisão individual, a ministra ratificou o entendimento das instâncias anteriores, que identificaram violação direta aos direitos fundamentais e à liberdade de convicção política, fixando a indenização em R$ 10 mil. Entenda o  caso O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que deveria "fazer o L e pedir ao Lula". Segundo o processo, o empregador associava a situação financeira do funcionário à sua escolha política e chegou a dizer que o assalto sofrido pelo filho do trabalhador era "merecido" pelo voto no atual presidente. A defesa do empresário recorreu ao TST alegando que as falas eram informais, mas a ministra Maria Helena Mallmann negou o agravo, de...

Presidente Bolsonaro concede indulto de natal

 O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta sexta-feira (24) o indulto de natal. A decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo, como policiais.

Farão jus ao benefício detentos paraplégicos, tetraplégicos, que adquiriram deficiência visual após o crime, pessoas com doenças graves que limitem atividades e exijam cuidados contínuos impossíveis de serem prestados pela equipe da unidade prisional e indivíduos com HIV/AIDS em estágio terminal.

No caso dos agentes do Sistema de Segurança Pública, foram beneficiadas pessoas condenadas em decorrência do exercício da função por crimes com excesso culposo ou crimes sem intenção, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Os militares incluídos no indulto são aqueles em Operações de Garantia da Lei e da Ordem e que tenham sido condenados por crime com excesso culposo.

Não podem gozar o indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de drogas, de violência e assédio sexual, de peculato, de tráfico de influência e cometidos por organizações criminosas.

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