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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares Proposta limita a jornada comum a 144 horas mensais; texto vai ao Senado Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Coronel Meira: a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros , o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será e...

PRF flagra caminhão com mais de 19 toneladas de excesso de peso em Jaguaribe (CE)

 IMAGEM - PRF flagra caminhão com mais de 19 toneladas de excesso de peso em Jaguaribe (CE)

APolícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um caminhoneiro por dirigir com 19.375 quilos de excesso de peso, neste sábado (4), em Jaguaribe. Caminhões com peso acima do permitido têm seu funcionamento afetado e se tornam mais difíceis de controlar, causando perigo para os usuários das rodovias. O motorista foi detido por colocar em perigo a segurança alheia.

Por volta das 15h de sábado, no quilômetro 303 da BR-116, em Jaguaribe, uma equipe da PRF abordou um caminhão Volvo FH 540 que transportava três semirreboques, criando a composição conhecida como carreta tritrem. Os policiais verificaram de acordo com a documentação fiscal que a carreta estava carregando cerca de 68 toneladas de milho.

Somados com o peso do caminhão e dos semirreboques, a carga e a carreta pesavam no total 93.375 quilogramas, 19.375 a mais que o permitido pela legislação para este tipo de veículo.

O motorista foi autuado pelas infrações de transitar com o veículo com excesso de peso e com excesso na capacidade máxima de tração. Além de infração de trânsito, a conduta também configura a contravenção penal de dirigir veículos na via pública pondo em perigo a segurança alheia.

O transporte de cargas com excesso de peso afeta o funcionamento do veículo devido à sobrecarga em suas peças, bem como dificulta a manobrabilidade e o controle do motorista sobre o caminhão, pois devido às massas elevadas, os tempos de frenagem total e aceleração são aumentados consideravelmente. Veículos acima do peso permitido também causam danos a estradas e pontes, como buracos, deslocamentos de asfalto e outros danos estruturais.

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