Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não houve omissão do governo de Minas Gerais na instituição da Polícia Penal no estado. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou as medidas adotadas pela gestão estadual para regulamentar a carreira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  (ADO) 88  foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que alegou omissão do governo mineiro em regulamentar a polícia penal estadual, prevista na Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a carreira em nível federal, estadual e distrital. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissão. Ele apresentou informações enviadas pelo governo de Minas Gerais sobre a edição de lei que transformou o cargo de agente de segurança penitenciário em policial penal e aplicou o novo regime à carreira. Além disso, o estado informou ao Supremo a realização de re...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) frustrou os planos de traficantes de animais silvestres na manhã desta segunda-feira (6), em Icó. Dois homens que vinham da região centro-oeste do país foram flagrados pela PRF transportando 250 aves da fauna brasileira com objetivos comerciais. Os animais apreendidos, alguns de espécies ameaçadas de extinção, serão encaminhados aos órgãos ambientais. A multa aplicada pode ultrapassar os R$ 125.000,00.
Por volta das 9h da manhã ide hoje, no quilômetro 383 da BR-116, uma equipe da PRF abordou uma picape Fiat Strada ocupada por dois homens. Eles informaram estarem vindo de outro estado e teriam como destino a capital cearense.
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