Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Sobral - Emergência pediátrica do Hospital Regional Norte retoma acesso pela entrada das emergências
O acesso à Emergência Pediátrica do Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral, volta a ser feito pela entrada das emergências, na Avenida Ministro César Cals. A retomada ao local passa a valer a partir desta segunda-feira (6), às 16h.
A unidade da rede pública da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), administrada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), estava com o acesso ao setor na Avenida John Sanford desde maio de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.
“As mudanças e adequações têm como objetivo melhorar o atendimento aos nossos pacientes, além de organizar os fluxos de acolhimento e internação”, afirma o diretor-geral do HRN, Daniel Hardy Melo.
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