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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Tribunal recebe resultados preliminares da missão do CNJ no sistema prisional do Ceará

 Os resultados preliminares da missão conjunta realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a realidade do sistema penal do Ceará foi apresentado ao grupo de trabalho instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para execução de ações urgentes para a superação de irregularidades identificadas no sistema penal cearense. A apresentação foi feita, em 3 de dezembro, pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

A força-tarefa do CNJ foi coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça e inspecionou entre 16 e 19 de novembro 27 unidades prisionais em todo o estado. Foram avaliadas as Varas de Execução Penal de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, além da realização de treinamentos e capacitações para o uso de sistemas informatizados do CNJ como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP2) e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

A missão se somou às ações do Plano Estruturante acordado com o TJCE, que contempla diversas iniciativas atribuídas ao próprio tribunal, ao CNJ e ao Poder Executivo local. O Relatório Final da missão será apresentado ao Plenário do CNJ para ratificação.

Aspectos críticos identificados

Durante as inspeções, a missão conjunta verificou que era necessário o saneamento de processos de execução penal com inconsistências na implantação. Também foram verificadas denúncias de superlotação de celas, tratamento cruel e degradante, e situações como as transferências de presos sem critério e comunicação ao Judiciário, pessoas encarceradas que não passaram por audiência de custódia e ausência de inspeções regulares dos órgãos de controle.

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