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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Tribunal recebe resultados preliminares da missão do CNJ no sistema prisional do Ceará

 Os resultados preliminares da missão conjunta realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a realidade do sistema penal do Ceará foi apresentado ao grupo de trabalho instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para execução de ações urgentes para a superação de irregularidades identificadas no sistema penal cearense. A apresentação foi feita, em 3 de dezembro, pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

A força-tarefa do CNJ foi coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça e inspecionou entre 16 e 19 de novembro 27 unidades prisionais em todo o estado. Foram avaliadas as Varas de Execução Penal de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, além da realização de treinamentos e capacitações para o uso de sistemas informatizados do CNJ como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP2) e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

A missão se somou às ações do Plano Estruturante acordado com o TJCE, que contempla diversas iniciativas atribuídas ao próprio tribunal, ao CNJ e ao Poder Executivo local. O Relatório Final da missão será apresentado ao Plenário do CNJ para ratificação.

Aspectos críticos identificados

Durante as inspeções, a missão conjunta verificou que era necessário o saneamento de processos de execução penal com inconsistências na implantação. Também foram verificadas denúncias de superlotação de celas, tratamento cruel e degradante, e situações como as transferências de presos sem critério e comunicação ao Judiciário, pessoas encarceradas que não passaram por audiência de custódia e ausência de inspeções regulares dos órgãos de controle.

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