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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Atendimentos da Defensoria Pública retornam nesta sexta (7); serviço presencial segue ocorrendo mediante agendamento

 A partir desta sexta-feira (7/1), após acompanhar o recesso forense do Judiciário, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) retoma o atendimento à população, que pode buscar pelo serviço de forma remota ou presencial, mediante agendamento prévio.

O atendimento remoto foi criado em 2019, após a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) mudar a rotina de todos. Dessa forma, diversos canais foram criados para a população ter acesso aos serviços da instituição e as ferramentas para o atendimento on-line permanecem até hoje. Todos os telefones estão disponíveis no site oficial e redes sociais da DPCE (para acessar, clique aqui). Além disso, é possível também ser atendido pela Dona Dedé, a assistente virtual do site, ou pelo “Alô Defensoria”, ligando 129, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

De acordo com o coordenador das Defensorias da Capital, defensor Manfredo Rommel Cândido Maciel, a expectativa com a retomada do atendimento é de que a procura se intensifique. “Após o recesso forense, quando a assistência jurídica gratuita da instituição se dá apenas aos casos de urgência, temos uma maior intensidade de pessoas em busca da Defensoria para apoio na garantia de seus direitos. Além desse aumento natural, os núcleos de práticas jurídicas das universidades conveniadas com a Defensoria estão em férias. Para resguardar e evitar aglomerações, orientamos que os atendimentos sejam agendados. Então, estamos reforçando nossos canais tanto para os atendimentos remotos quanto em atuações presenciais para a prestação de serviço ao público acontecer da melhor maneira possível”, destaca.

Entre os dias 20 de dezembro de 2021 até 6 de janeiro de 2022, a DPCE funcionou apenas em esquema de plantão, com defensores e defensoras atendendo apenas situações de urgência. Durante este período, todos os processos que tramitam na Justiça Estadual tiveram os prazos suspensos.

A subdefensora pública geral Samia Farias, responsável pelo grupo de trabalho criado para tratar sobre o avanço nas fases do plano de retomada dos atendimentos presenciais ou até mesmo o recuo de etapas em andamento, destaca que a Defensoria Pública continua avaliando os boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) antes das decisões e que tem tomado todas as medidas para que os atendimentos presenciais e remotos sejam feitas via agendamento, evitando aglomerações.

“Estamos nos cercando de todos os cuidados para continuar viabilizando o acesso à Justiça e à Defensoria, sobretudo dos que mais precisam. Já retornamos com atendimentos presenciais por agendamento, continuamos oferecendo, em alguns casos, o atendimento remoto. Estamos avançando, priorizando a vida e a saúde de todos”, declara a subdefensora.

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