Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Em 71 testes de Covid-19 realizados na tarde desta segunda-feira (10), entre atletas, membros da comissão técnica, gestores e colaboradores que estão envolvidos diretamente ao futebol profissional foram diagnosticados, ao todo, 8 casos positivos. Todos fizeram os testes de contraprova, estão bem e assintomáticos:
- Anthony Landázuri
- Wagner Leonardo
- Valentin Depietri
- Matheus Jussa
- Max Walef
- Igor Torres
- Ronald
- Titi
Os atletas já se encontram em isolamento e estão sendo acompanhados pelo Departamento Médico de forma minuciosa. O prazo de recuperação final é de até 7 dias.
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