Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Em 71 testes de Covid-19 realizados na tarde desta segunda-feira (10), entre atletas, membros da comissão técnica, gestores e colaboradores que estão envolvidos diretamente ao futebol profissional foram diagnosticados, ao todo, 8 casos positivos. Todos fizeram os testes de contraprova, estão bem e assintomáticos:
- Anthony Landázuri
- Wagner Leonardo
- Valentin Depietri
- Matheus Jussa
- Max Walef
- Igor Torres
- Ronald
- Titi
Os atletas já se encontram em isolamento e estão sendo acompanhados pelo Departamento Médico de forma minuciosa. O prazo de recuperação final é de até 7 dias.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.