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Quatro suspeitos são capturados pela PMCE com armas de fogo e confessam participação em homicídio em Caucaia

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) capturou três adultos e apreendeu um adolescente por porte ilegal de arma de fogo e ato infracional análogo ao mesmo crime, além de obter a confissão dos envolvidos sobre a participação em um homicídio ocorrido no bairro Araturi, em Caucaia. A ação foi realizada por uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) durante patrulhamento na região. Os policiais militares realizavam o policiamento ostensivo e preventivo quando ouviram disparos de arma de fogo em uma área próxima. Imediatamente, a composição iniciou diligências para localizar a origem dos estampidos e, ao ingressar em uma avenida do bairro Araturi, visualizou um veículo em atitude suspeita transitando em velocidade incompatível com a via. Diante da fundada suspeita, foi realizado acompanhamento tático e abordagem ao automóvel. Durante a busca pessoal e veicular, os policiais apreenderam uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 contendo ...

Ministro Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais de ensino

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. O ministro deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.

Ele citou acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792, de relatoria do ministro Dias Toffoli, em que se tratou do alcance da autonomia universitária. No precedente, a Corte assentou que a autonomia, "embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”.

Lewandowski lembrou também que as autonomias administrativa e financeira constituem condições essenciais para a concretização da autonomia didático-científica das universidades federais. Portanto, segundo seu entendimento, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação no retorno das atividades presenciais, o ato do MEC desrespeitou a Constituição Federal e os ideais que regem o ensino no País e em outras nações democráticas.

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