Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a prescrição intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do Decreto 20.910/1932 como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a prescrição intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ. Segundo o relator dos recursos especiais repetitivos , ministro Afrânio Vilela, na falta de lei local que estabeleça o regime de presc...

Fortaleza/CE - A Polícia Federal realizou a apreensão de sete peças automotivas recheadas com cocaína na sexta-feira (31/12), no aeroporto de Fortaleza. Um passageiro de voo com destino a Serra Leoa, com escala em Portugal, foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas.
O preso foi indiciado por tráfico internacional de drogas e se encontra à disposição da Justiça Federal.

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