Foto: OAB-CE O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará para propor ações de controle de constitucionalidade contra leis municipais perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 , na sessão virtual encerrada em 9/6. Na ação, o Conselho Federal da OAB questionava interpretação de normas da Constituição cearense fixada pelo TJ-CE segundo a qual a entidade tem legitimidade apenas para questionar normas estaduais. Somente prefeitos, mesas das câmaras municipais, entidades de classe, organizações sindicais e partidos políticos com representação no Legislativo local podem propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais. Peculiaridades jurídicas No voto em que acolheu o pedido, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a OAB tem peculiaridades jurídi...
Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 26 anos, suspeito de roubar um estabelecimento comercial, em Limoeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O crime foi registrado no último dia 30 de dezembro do ano passado. Já a captura ocorreu nessa terça-feira (4), no mesmo município onde o crime foi registrado.
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