Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 26 anos, suspeito de roubar um estabelecimento comercial, em Limoeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O crime foi registrado no último dia 30 de dezembro do ano passado. Já a captura ocorreu nessa terça-feira (4), no mesmo município onde o crime foi registrado.
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