Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira ilegal na noite desta terça-feira (11), em São Gonçalo do Amarante.
Por volta das 18h de ontem, no quilômetro 40 da BR-222, uma equipe da PRF abordou um caminhão Chevrolet D 11000 carregado com madeira em lenha, conduzido por um homem de 40 anos.
Questionado pelos policiais, o motorista informou que não havia autorização ambiental para extração ou transporte da madeira.
O homem foi detido pelo crime ambiental, e o veículo e a carga foram encaminhados para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.