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Iguatu e Maracanã estão garantidos na 2ª Fase do Brasileiro Série D

  Créditos: Reprodução/Maracanã EC Pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro Série D, o Grupo A2 definiu suas equipes classificadas para a Segunda Fase da competição. Entre elas, dois clubes cearenses confirmaram suas vagas. Todos os jogos foram realizados no último domingo (7). Fora de casa, o Iguatu derrotou o Sampaio Corrêa-MA por 1 a 0, no Estádio Nhozinho Santos, em São Luís, com gol de Matheus Lima, e garantiu a liderança do grupo, com 20 pontos. Na fase seguinte, a equipe enfrentará o Tuna Luso-PA em jogos de ida e volta. Jogando no Estádio Almir Dutra, em Maracanaú, o Maracanã venceu o Iape por 2 a 0, com dois gols de Mateus Ramos. Com a vice-liderança assegurada, a equipe maracanauense terá pela frente o Imperatriz-MA, também em confrontos de ida e volta. Em breve, a CBF vai publicar o detalhamento dos confrontos da Segunda Fase. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolcearense.com.br

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

 Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

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