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Parceria entre ETUFOR, METROFOR e Secretaria das Mulheres amplia plataforma Super NINA para enfrentamento à importunação sexual em VLTs e Metrôs

  A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR), a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) e a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará (SEM) anunciam a ampliação da plataforma Super NINA, que passa a receber denúncias de importunação sexual nas linhas de VLT e metrô que atendem Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Pacatuba. A medida representa um importante reforço para a proteção das mulheres no transporte público. O canal é seguro, sigiloso e desempenha um papel fundamental na identificação de ocorrências e no aprimoramento das ações de enfrentamento ao crime. A expansão da ferramenta — antes utilizada exclusivamente no sistema de ônibus de Fortaleza — é resultado de uma parceria estratégica entre METROFOR, ETUFOR e Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. Com a integração do sistema metroviário, passageiros e passageiras das linhas Sul, Nordeste e Oeste passam a contar com o canal para registrar casos de importunação sexual. As ocorrências podem ser r...

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

 Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

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