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MP do Ceará recomenda que Prefeitura organize funcionamento da Guarda Municipal de Arneiroz

  Ministério Público do Ceará recomendou à Prefeitura de Arneiroz que regularize o funcionamento da Guarda Municipal. O MP apurou indícios de descumprimento das normas da organização da corporação, dificultando a eficiência e a coletividade do trabalho do órgão e configurando violação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. No documento, a Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz orienta que o prefeito da cidade implemente capacitação específica, com matriz curricular compatível com as atividades dos guardas municipal; crie Corregedoria e Ouvidoria para controle e acompanhamento; delimite percentual mínimo de servidores do sexo feminino; e faça o provimento de cargos em comissão eventualmente existentes apenas por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, exonerando os atuais servidores ocupantes desses cargos. Além disso, o MP recomenda ainda que o comandante-geral da Guarda Municipal integre os quadros de carreira da instituição. De acordo com o promotor Alan Moitinho...

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

 Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

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