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Primeira Turma do STF decide hoje se mantém Bolsonaro preso Ele foi detido após adulterar tornozeleira eletrônica

  A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se virtualmente nesta segunda-feira (24) para decidir se mantém o ex-presidente Jair Bolsonaro preso. Ele foi detido pela Polícia Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, na manhã do último sábado (22), após adulterar a tornozeleira eletrônica. Além do problema com a tornozeleira, Moraes pediu a prisão de Bolsonaro após uma vigília capitaneada por Flávio Bolsonaro - filho mais velho do ex-presidente. O ministro do STF julgou que a vigília poderia causar tumulto em frente à casa do ex-presidente. Moraes também considerou haver risco de fuga. A defesa de Bolsonaro alega que seu cliente sofreu uma alucinação devido ao uso de medicamentos. O ex-presidente disse que sofreu “confusão mental” ao tentar violar a tornozeleira eletrônica.

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

 Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

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