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Incêndio causa danos a prédio da Universidade Federal de Pernambuco

  Incêndio causa danos a prédio da Universidade Federal de Pernambuco Instituição lamentou o ocorrido devido às pesquisas afetadas  Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 08:44 Rio de Janeiro © STV da Silva/X Versão em áudio Um incêndio que começou na noite dessa quarta-feira (7), em um prédio do campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) , causou grandes danos ao edifício. De acordo com a instituição, ninguém ficou ferido. A universidade informou que no local funcionavam vários laboratórios nas áreas de fármacos, informática e genética. O Corpo de Bombeiros foi prontamente acionado, mas, devido aos produtos armazenados no local, o fogo se alastrou rapidamente e causou grandes danos ao prédio. Em nota divulgada no fim da noite de quarta, a UFPE lamentou “profundamente o ocorrido, especialmente em relação às pesquisas afetadas” e prestou solidariedade aos pesquisadores e professores que trabalhavam no local. Em suas redes sociais, o ministro da Educação, Leona...

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

 Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

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Nota de pesar

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