Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria hoje (15) para manter a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização de R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policias militares para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) situada na comunidade da Rocinha.
De acordo com o STJ, a pensão mensal, equivalente a dois terços do salário mínimo nacional, será paga à companheira e aos filhos. Além dos R$ 500 mil de indenização para cada um deles, o poder público estadual foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos da vítima.
O julgamento, entretanto, foi adiado por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, única integrante do colegiado que ainda não votou. O ministro Og Fernandes divergiu em relação ao valor arbitrado para os danos morais, mas os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator, ministro Francisco Falcão, para quem a revisão das verbas indenizatórias só seria possível se o valor fosse ínfimo ou excessivo, situações que ele não verificou no caso, segundo informou a assessoria de imprensa do STJ.
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