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Economia cearense cresce acima da média nacional, com PIB avançando 2,87% em 2025

  Resultado foi celebrado pelo governador Elmano de Freitas, que destacou a parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo A economia cearense registrou crescimento acima da média nacional em 2025, com o Produto Interno Bruto (PIB) do estado avançando 2,87%. O dado foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas nesta terça-feira (24), por meio de uma postagem nas redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo estadual, que celebrou o resultado, o avanço é reflexo do trabalho conjunto entre o Governo do Estado e o setor produtivo. “Esse resultado é fruto de muito trabalho e parceria com o setor produtivo, garantindo mais investimentos, empregos e oportunidades para o nosso povo”, destacou. O governador Elmano de Freitas também informou que mais detalhes sobre o desempenho da economia cearense serão divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que apresentará, nesta terça (24), às 14h, dados sobre os setores responsáveis pelo crescimento ...

DECON acompanha regularidade do aumento das mensalidades em creches e escolas privadas de Sobral

 Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON) em Sobral tem acompanhado a regularidade dos contratos de prestação de serviços educacionais referentes ao ano letivo de 2022 em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e/ou médio privadas localizadas no Município. O DECON abriu Procedimento Administrativo, em 3 de janeiro, a fim de averiguar se as instituições em questão estão seguindo o que determina a Lei Federal nº 9.870/99. Ao constatar insuficiência de informações e irregularidades, o órgão consumerista recomendou, nessa segunda-feira (21/02), que as escolas se adequassem ao que dispõe a lei.

A legislação trata acerca do devido encaminhamento da lista de material escolar solicitado aos pais e do plano de utilização dos itens incluindo a descrição da atividade didática ao qual se destinam. A Lei Federal nº 9.870/99 também diz respeito à regularidade dos aumentos das mensalidades praticados, bem como regulamenta de que forma os valores dos materiais didáticos, fardamentos e apostilas (no caso, as que são produzidas pelas próprias escolas) podem ter uma elevação dentro do que determina a legislação.

11 escolas responderam às requisições do órgão consumerista do MPCE: Colégio Arco-Íris, Colégio Ethos, Colégio José Romão, Colégio Luciano Feijão, Colégio Menezes de Sousa, Colégio Santana, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Oliveira Mesquita, Colégio Ver Crescer, Centro de Educação Santo Antônio e Colégio Semear. No entanto, apenas quatro apresentaram as planilhas de custos contendo os gastos que justificavam o aumento da mensalidade escolar para o ano letivo de 2022 (escolas Menezes de Sousa, Colégio Sant’Anna, Colégio Semear e Organização Educacional Farias Brito), seguindo o que determina o artigo 1º da Lei nº 9.870/99 e a tabela anexa ao Decreto nº 3.274/99, que regulamenta o inciso 4 do artigo 1º da referida legislação.

Por sua vez, algumas das instituições de ensino (Colégios Arco-Íris, Oliveira Mesquita, Luciano Feijão e Menezes de Sousa) insistiram em exigir material escolar de uso coletivo, ainda que solicitando os itens com o título de “material individual”, o que não é permitido pela Lei Federal nº 9.870/99

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