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Sudene indefere pedido de incentivo fiscal da Enel Ceará Decisão deliberada pela Diretoria Colegiada da Sudene foi baseada em critérios institucionais e de interesse público

  Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...

DECON apreende 10 mil litros de cajuína e autua estabelecimentos que vendiam produtos alimentícios sem registro em Eusébio

 

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta quinta (17/02) e sexta-feira (18/02), três estabelecimentos localizados no Município de Eusébio que estavam comercializando produtos alimentícios de origem vegetal e animal sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Na ocasião, também foram apreendidos mais de 300 litros de cachaça sem registro no MAPA, além de 10 mil litros de cajuína e 50 litros de mel de abelha sem qualquer tipo de informação e registro no órgão em questão.  

A fiscalização, realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária de Eusébio e com o próprio MAPA, ocorreu após denúncia de que as empresas estavam vendendo os produtos sem registro, sem rótulos e sem outras informações obrigatórias exigidas por lei.  

Foram autuados os estabelecimentos “Café do Sertão”, “Wal do Queijo” e “Lá na Roça”. Nos dois últimos, estavam sendo comercializadas bebidas sem registro e sem qualquer tipo de informação. No caso do “Café do Sertão”, além do comércio de bebidas em situação irregular, também foi constatado no local: a ausência de Licença Sanitária, exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do livro de reclamações do consumidor; a presença de alimentos armazenados em locais inapropriados e sem os devidos cuidados higiênicos; e condicionantes abusivas na compra com cartão de crédito e débito.  

Os estabelecimentos têm até 20 dias para apresentarem defesa junto ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18, do Decreto nº 2.181/97, a depender do caso concreto. O órgão consumerista continuará fiscalizando possíveis irregularidades sobre o assunto em outras localidades do Estado. 

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