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Nota Oficial - Comissão de Arbitragem da FCF 14/07/2026 15:41

  A Federação Cearense de Futebol informa que o presidente da Comissão de Arbitragem da FCF, Paulo Silvio, solicitou licença pelo período de 30 (trinta) dias, a partir desta terça-feira (14). O afastamento dos trabalhos na entidade foi um pedido do próprio chefe do setor. Durante este período, o vice-presidente da Comissão de Arbitragem da entidade, Almeida Filho, estará à frente das atividades inerentes à função.

INSS autoriza avaliação social por videoconferência;Medida atende pessoas com deficiência

 A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser feita de forma remota em todo o país, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.

A medida, visando à modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC), está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).

Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da covid-19.

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”. 

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.

Edição: Fernando Fraga

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