Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte vai aplicar, neste sábado, 5, das 8h às 13 horas, a 3ª dose da vacina contra a Covid-19. A vacinação é destinada à população acima de 18 anos que tomou a 2ª dose até o dia 8 de outubro.
Não precisa de agendamento na plataforma Saúde Digital. Confira a lista de locais:
- Escola Pelúsio Correia de Macedo
- Escola Edward Teixeira
- Escola Tabelião Expedito Pereira
- Escola Padre Cícero
- Unijuazeiro
- Unileão- Campus Lagoa Seca
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
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