O rodízio de veículos voltará a valer, na cidade de São Paulo, nesta quinta-feira (19), após suspensão durante o carnaval e a Quarta-feira de Cinzas. A restrição de circulação vale para o centro expandido do município, de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Eventualmente, a prefeitura suspende a medida em situações como feriados e greves de trabalhadores dos transportes. Para cada dia da semana, há restrição conforme a numeração final da placa dos veículos. Às segundas-feiras, finais 1 e 2 não podem circular nos horários definidos; às terças-feiras, 3 e 4; quartas-feiras, 5 e 6; quintas-feiras, 7 e 8; e sextas-feiras, 9 e 0. Edição: Graça Adjuto
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspenderá seu funcionamento nas unidades judiciárias e administrativas nos dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, 28 de fevereiro e 1° e 2 de março.
A Justiça do Trabalho de Ceará se submete à legislação federal, conforme o calendário da Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). O não-funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas, por sua vez, acontece de acordo com o Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.
Sem o expediente normal, os prazos processuais deixam de transcorrer, retornando a contagem na quinta-feira (3/3).
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