Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspenderá seu funcionamento nas unidades judiciárias e administrativas nos dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, 28 de fevereiro e 1° e 2 de março.
A Justiça do Trabalho de Ceará se submete à legislação federal, conforme o calendário da Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). O não-funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas, por sua vez, acontece de acordo com o Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.
Sem o expediente normal, os prazos processuais deixam de transcorrer, retornando a contagem na quinta-feira (3/3).
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