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Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para se ajustar a regras

  Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída ( check-in   e   check-out ) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança,   promovida pelo Ministério do Turismo (MTur) , define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos. A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de  check-in  e  check-out  dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas. A medida foi modificada por meio de uma  portaria do MTur publicada em setembro , com prazo de 90 dias para vigorar. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluí...

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Na portaria também constam todas as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, no período entre 21 de fevereiro de 2022 e 6 de janeiro de 2023. O documento foi editado em virtude da necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense.

Em decorrência, vai facilitar a contagem dos prazos processuais para os advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral, nos dias em que não houver expediente normal.

As datas em que não haverá expediente forense normal, em função de feriado ou ponto facultativo, estão disponibilizadas no Calendário Eletrônico.

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