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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Justiça estadual funciona normalmente durante período carnavalesco

 Todas as unidades do Poder Judiciário cearense funcionarão normalmente durante o período carnavalesco deste ano. A medida é da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e segue o mesmo modelo adotado pelo Poder Executivo Estadual. A determinação consta em portaria publicada no Diário da Justiça do último dia 9 de fevereiro. Para ver o documento na íntegra basta clicar AQUI.

Na portaria também constam todas as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriado ou ponto facultativo, no período entre 21 de fevereiro de 2022 e 6 de janeiro de 2023. O documento foi editado em virtude da necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense normal, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado ou mesmo de antecipação do término do expediente forense.

Em decorrência, vai facilitar a contagem dos prazos processuais para os advogados, defensores públicos, promotores de justiça, delegados de polícia e jurisdicionais em geral, nos dias em que não houver expediente normal.

As datas em que não haverá expediente forense normal, em função de feriado ou ponto facultativo, estão disponibilizadas no Calendário Eletrônico.

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