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FastShop fecha acordo com MPSP e vai pagar R$ 100 milhões em multas Investigados irão implantar programa de compliance

  Dois sócios e um diretor da empresa FastShop, envolvida em esquema de desvio de recursos públicos através de créditos de ICMS, fechou acordo de não persecução penal com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) . Segundo a nota do Ministério Público,  o acordo prevê que a empresa pagará R$100 milhões a  título de prestação pecuniária penal  , além da devolução dos valores desviado s. O MP afirma ainda que  "os investigados responsáveis pela empresa comprometeram-se, ainda, a implantar rigoroso programa de 'compliance' e adotar novas práticas empresariais , manifestando preocupação da entidade empresarial na manutenção de sua atividade e dos empregos por ela gerados". Operação Ícaro, deflagrada em agosto, revelou que os  empresários pagavam os auditores fiscais da Fazenda estadual paulista para que facilitassem o ressarcimento de créditos de ICMS  junto à Sefaz-SP. Todas as empresas varejistas contribuintes têm direito ao ...

Maioria do STF vota por derrubar despacho do MEC sobre vacinação

 A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.

No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.

Edição: Fernando Fraga

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