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Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, dupla suspeita de furto de fios é presa em flagrante no Meireles

  Um dos suspeitos já havia sido preso outras quatro vezes, também por furto de fios O trabalho integrado das Forças de Segurança com o apoio das tecnologias não para de gerar resultados. Nessa segunda-feira (29), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante uma dupla suspeita de furto de fios de cobre no bairro Meireles, Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza. A captura teve o apoio dos operadores do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Os dois homens, com extensa ficha criminal, já estão à disposição da Justiça. Um deles já havia sido preso outras quatro vezes, também por furto de fios. O acionamento do motopatrulhamento do 8º Batalhão Policial Militar (8º BPM) ocorreu por volta das 3h da manhã. Na ocasião, os policiais militares foram informados sobre uma ocorrência de furto de fios na área. As diligências foram conduzidas, imediatamente,...

Maioria do STF vota por derrubar despacho do MEC sobre vacinação

 A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.

No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.

Edição: Fernando Fraga

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