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Pagamento do Cartão Mais Infância de julho já está na conta das famílias cearenses

  O pagamento de julho já está disponível para beneficiários de todos os municípios do Ceará. Nesta terça-feira, 15, o Governo do Ceará realizou o pagamento do Cartão Mais Infância Ceará referente ao mês de julho. O Cartão é um programa de transferência de renda, administrado pela Secretaria da Proteção Social, voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social. O investimento total neste ciclo é de R$ 12,4 milhões, somando-se ao montante já destinado pelo programa desde sua criação, em 2017. Quem tem direito ao benefício? O Cartão Mais Infância é voltado para famílias com renda per capita de até R$ 89,00, que tenham crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O pagamento é feito de forma mensal, sempre no dia 15, e abrange todos os municípios do Ceará. Mais Infância Ceará: compromisso com as infâncias O Cartão Mais Infância é uma das principais ações do Mais Infância Ceará, programa que neste ano completa 10 anos, e se consolido...

Maioria do STF vota por derrubar despacho do MEC sobre vacinação

 A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.

No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.

Edição: Fernando Fraga

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