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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

MPCE recomenda anulação de edital de seleção para Secretaria de Infraestrutura por irregularidades em Madalena

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, recomendou, no dia 18, que o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena anule, no prazo de 24 horas, o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para os cargos de Apontador de Obras, Coveiro, Engenheiro Civil, Capataz, Motorista e Atendente Comercial, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, cujo edital nº 001/2022, foi publicado no portal da transparência do Município (https://www.madalena.ce.gov.br/processoseletivo.php?id=730), bem como todos os atos de avaliação, admissão, contratação, nomeação e posse referentes à seleção. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta também que o gestor se abstenha de conduzir qualquer processo seletivo que viole a legislação pertinente ao tema e que reformule a realização de futuros editais, excluindo a fase de entrevista ou quaisquer etapas subjetivas presentes na seleção. 

A recomendação dá ciência ao gestor e, em caso de desobediência, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em razão da violação dos dispositivos legais. A prefeita de Madalena, o presidente da Câmara de Vereadores, o juiz da Comarca de Madalena e o Centro de Apoio do Patrimônio Público (CAODPP) foram comunicados para fins de ciência e acompanhamento da matéria. 

Conforme o promotor de Justiça, foram notórias as irregularidades verificadas no edital 001/2022 do processo seletivo simplificado da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, especialmente sobre a realização de apenas entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei. Também foi observada a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal ou periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (18 a 21 de janeiro de 2022). 

Outras irregularidades apontadas se referem à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados e à ausência de prova objetiva.  

Além disso, o gestor deverá se abster de publicar o edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possam violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados na recomendação. Dessa forma, o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena deverá reformular os futuros editais de processos seletivos simplificados, excluindo deles a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação. 

O responsável não poderá utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, fazendo constar a previsão legal dos casos de contratação temporária, de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal; o prazo, forma e meio de apresentação de recursos; e o mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos, em analogia ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 4.748/2003. 

Entre as etapas previstas no processo seletivo, serão realizadas provas e/ou provas e títulos, devendo o edital indicar quais os títulos que serão considerados para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles e que sejam nomeados servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. 

A Recomendação observa, ainda, que após o resultado do processo seletivo, o poder público deverá contratar, caso necessário, apenas empregados temporários oriundos do processo seletivo com base em hipótese expressamente prevista em lei, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se esta como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, rescindindo todos os contratos temporários assinados em infringência a normas legais, ou seja, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional e sem procedimento seletivo prévio.  

Após o processo seletivo, deverá ser publicado um edital de concurso público em até 180 dias, para o provimento dos cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras – cargos típicos de carreira.

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