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Posicionamento Axia - antiga Chesf - sobre incêndio em subestação e apagão de energia em Fortaleza ; Enel divulga nota dizendo que não tem responsabilidade

 Posicionamento Axia A AXIA Energia informa que nessa terça-feira (14/7), às 16h05min, uma ocorrência envolvendo o setor de 69kV da subestação Delmiro Gouveia provocou a interrupção de energia em alguns bairros da região metropolitana de Fortaleza.  Imediatamente após o evento, iniciou-se o processo de restabelecimento do serviço, sendo concluído às 16h31min. A origem do evento está sob análise. Posicionamento Enel  _A Enel Distribuição Ceará esclarece que, na tarde desta terça-feira (14), um incêndio em um equipamento da subestação de Delmiro Gouveia, de responsabilidade da transmissora Axia Energia (antiga Chesf), em Fortaleza, causou interrupção no fornecimento de energia para parte dos clientes do município e da Região Metropolitana_. _A distribuidora informa ainda que, por meio de manobras de transferência de cargas, cerca de 98% dos clientes afetados já foram normalizados. A Enel segue trabalhando pra normalizar o serviço o mais rapidamente._

MPCE recomenda anulação de processo seletivo em Deputado Irapuan Pinheiro por violar princípios constitucionais

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa quinta-feira (24/02), ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que anule, no prazo de cinco dias, o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva. Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, o MPCE considera que a metodologia de contratação aplicada não garante a impessoalidade necessária e viola os princípios constitucionais de razoabilidade e moralidade.  

A Prefeitura publicou na segunda-feira (21/02) o Edital nº 003/2022 para realizar processo seletivo simplificado com o objetivo de contratação temporária e formação de cadastro reserva para os cargos de agente administrativo, visitador social, orientador social, motorista categoria B, motorista categoria D, porteiro e auxiliar de Serviços Gerais. A seleção foi composta de duas fases, análise curricular e entrevista presencial. As inscrições ocorreram na terça-feira (22/02) e a entrevista nessa quinta-feira (24/02). 

Na recomendação, o MPCE considerou que a entrevista para a seleção, cuja pontuação representa 70% da avaliação, é, essencialmente, subjetiva e possibilita ao administrador tomar decisões de caráter pessoal, que atendam aos próprios interesses ou aos de terceiros. “O Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza como obrigatório objetividade e publicidade dos critérios que norteiam a avaliação, classificando o ato como ilegítimo caso estejam ausentes” diz a promotora de Justiça. 

Entre outras irregularidades, destaca-se a proibição da inscrição de pessoas acima de 60 anos sob o argumento de serem “grupo de risco de Covid-19”, embora os cargos ofertados não apresentem incompatibilidade com a faixa etária em questão. Essa proibição caracteriza, ainda, desrespeito ao Estatuto do Idoso. Além disso, não foram reservadas vagas a pessoas com deficiência e a candidatos negros e o processo seletivo não foi divulgado em nenhum meio oficial da Prefeitura, apesar de a Lei Municipal nº 474/2021 determinar ampla divulgação de processos seletivos. 

Por isso, na recomendação, o MPCE cobra, entre outros, que o prefeito Francisco Gildecarlos Pinheiro anule todos os atos administrativos relacionados à seleção simplificada e, caso seja lançado um novo edital para contratação temporária, que seja observada a legislação municipal e os critérios constitucionais. A Prefeitura também deve se abster de utilizar entrevistas sem critérios objetivos de avaliação. Deve ser observada, ainda, a quantidade mínima destinada a pessoas com deficiência e a candidatos negros. Por fim, o Munícipio deve assegurar os direitos fundamentais de pessoas idosas, ressalvando os casos em que a natureza do cargo exigir.  

Em caso de não acatamento, o MPCE adotará as providências administrativas e judiciais necessárias, sem prejuízo de garantir a responsabilização pessoal dos administradores envolvidos. 

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