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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE recomenda que conselheiros tutelares garantam direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 em Santana do Acaraú

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quarta-feira (23/02), aos conselheiros tutelares da cidade que estes adotem as providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, titular da Promotoria de Justiça do Município, o MPCE reforça que foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa – inclusive em relação à vacina contra a Covid-19 –, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação. 

No documento expedido hoje, o Ministério Público Estadual reforça que os conselheiros tutelares devem agir quando tomarem conhecimento, por qualquer fonte de informação, acerca da ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis, conforme a recomendação, deve se basear na perspectiva resolutiva e de aconselhamento, a partir do que dispõe o artigo 136, inciso II, e o artigo 129, inciso VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias.  

Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação, e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, o MPCE requer que os conselheiros tutelares de Santana do Acaraú comuniquem o órgão mediante relatório circunstanciado. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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