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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

MPCE recomenda que conselheiros tutelares garantam direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 em Santana do Acaraú

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quarta-feira (23/02), aos conselheiros tutelares da cidade que estes adotem as providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, titular da Promotoria de Justiça do Município, o MPCE reforça que foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa – inclusive em relação à vacina contra a Covid-19 –, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação. 

No documento expedido hoje, o Ministério Público Estadual reforça que os conselheiros tutelares devem agir quando tomarem conhecimento, por qualquer fonte de informação, acerca da ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis, conforme a recomendação, deve se basear na perspectiva resolutiva e de aconselhamento, a partir do que dispõe o artigo 136, inciso II, e o artigo 129, inciso VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias.  

Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação, e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, o MPCE requer que os conselheiros tutelares de Santana do Acaraú comuniquem o órgão mediante relatório circunstanciado. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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