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CNU 2025: locais das provas discursivas serão divulgados nesta segunda Acesso estará liberado aos candidatos a partir das 16h

  Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no  site  da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma  Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será  realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...

MPCE recomenda que conselheiros tutelares garantam direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 em Santana do Acaraú

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quarta-feira (23/02), aos conselheiros tutelares da cidade que estes adotem as providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, titular da Promotoria de Justiça do Município, o MPCE reforça que foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa – inclusive em relação à vacina contra a Covid-19 –, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação. 

No documento expedido hoje, o Ministério Público Estadual reforça que os conselheiros tutelares devem agir quando tomarem conhecimento, por qualquer fonte de informação, acerca da ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis, conforme a recomendação, deve se basear na perspectiva resolutiva e de aconselhamento, a partir do que dispõe o artigo 136, inciso II, e o artigo 129, inciso VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias.  

Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação, e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, o MPCE requer que os conselheiros tutelares de Santana do Acaraú comuniquem o órgão mediante relatório circunstanciado. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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