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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

MPCE recomenda que conselheiros tutelares garantam direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 em Santana do Acaraú

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quarta-feira (23/02), aos conselheiros tutelares da cidade que estes adotem as providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, titular da Promotoria de Justiça do Município, o MPCE reforça que foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa – inclusive em relação à vacina contra a Covid-19 –, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação. 

No documento expedido hoje, o Ministério Público Estadual reforça que os conselheiros tutelares devem agir quando tomarem conhecimento, por qualquer fonte de informação, acerca da ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis, conforme a recomendação, deve se basear na perspectiva resolutiva e de aconselhamento, a partir do que dispõe o artigo 136, inciso II, e o artigo 129, inciso VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias.  

Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação, e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, o MPCE requer que os conselheiros tutelares de Santana do Acaraú comuniquem o órgão mediante relatório circunstanciado. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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