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João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027

  João Ricardo e Fortaleza renovam contrato até o fim de 2027 26/07/2024 19:44 O Fortaleza Esporte Clube comunica a renovação de contrato com o goleiro João Ricardo até 31 de dezembro de 2027.  O acordo anterior se encerraria ao final da atual temporada. Destaque do Brasileirão sendo o goleiro que fez mais defesas difíceis no primeiro turno,  João Ricardo se tornou a grande muralha do Leão do Pici.  Com o total de 96 partidas disputadas, dois títulos conquistados e muita segurança na meta tricolor , o arqueiro também teve grandes atuações em penalidades máximas. — Um atleta que se adaptou muito rápido ao Fortaleza, ganhou o carinho do torcedor e respeito. Acredito que vive, talvez, o melhor momento da sua carreira. Hoje, é um dos goleiros mais destacados do futebol brasileiro. Essa renovação é pelo que ele já fez pelo Clube, mas também pelo que a gente acredita que ele possa fazer para seguir nos ajudando e sendo importante. Não só dentro de campo, mas também fora pela liderança e a ex

MPCE recomenda que conselheiros tutelares garantam direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 em Santana do Acaraú

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quarta-feira (23/02), aos conselheiros tutelares da cidade que estes adotem as providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, titular da Promotoria de Justiça do Município, o MPCE reforça que foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa – inclusive em relação à vacina contra a Covid-19 –, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação. 

No documento expedido hoje, o Ministério Público Estadual reforça que os conselheiros tutelares devem agir quando tomarem conhecimento, por qualquer fonte de informação, acerca da ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis, conforme a recomendação, deve se basear na perspectiva resolutiva e de aconselhamento, a partir do que dispõe o artigo 136, inciso II, e o artigo 129, inciso VII, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias.  

Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação, e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, o MPCE requer que os conselheiros tutelares de Santana do Acaraú comuniquem o órgão mediante relatório circunstanciado. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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