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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

MPCE recomenda que prefeito de Fortaleza exonere secretário municipal condenado por improbidade administrativa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, recomendou, nessa terça-feira (01/02), que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Ilário Marques. Na Recomendação, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem “for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.

No documento, o Ministério Público Estadual requisitou que o prefeito de Fortaleza informe, em até cinco dias úteis a contar da data em que for notificado, acerca do acatamento das recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.

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