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Encontro de Ex-Integrantes do NPOR/CPOR

  Neste dia 04 de novembro, foi celebrado o Dia do Oficial da  Reserva de 2ª Classe  do Exército Brasileiro (Oficial R/2). Em Fortaleza, acontecerão importantes eventos em homenagem aos referidos oficiais. Os Oficiais R/2 combatentes são militares formados nos extintos  Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Fortaleza   (CPOR), atualmente Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), e  que, após completar seu serviço ativo, passam para a reserva e podem ser convocados ao serviço em situações excepcionais. Incluem oficiais de diversas especialidades, tais como Infantaria, Artilharia e Intendência, dentre outras. Cada categoria contribui com suas habilidades específicas, apoiando atividades de treinamento e capacitação de novas tropas, de consultoria técnica, de projetos de engenharia e logística, e de apoio em saúde operacional e assistencial. O extinto  CPOR Fortaleza  formou sua  primeira turma em 1944 , contribuindo para a p...

MPCE recomenda que prefeito de Fortaleza exonere secretário municipal condenado por improbidade administrativa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, recomendou, nessa terça-feira (01/02), que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Ilário Marques. Na Recomendação, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem “for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.

No documento, o Ministério Público Estadual requisitou que o prefeito de Fortaleza informe, em até cinco dias úteis a contar da data em que for notificado, acerca do acatamento das recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.

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