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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

Polícia Federal deflagra operação de combate à adulteração de medicamentos

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PORTO VELHO/RO – A Polícia Federal deflagrou hoje (2/2) a segunda fase da denominada Operação Mutare, visando desarticular associação criminosa voltada para a prática de crimes contra a Saúde Pública.

 Foram cumpridos 8 Mandados de Busca e Apreensão, nos municípios de Porto Velho/RO, Indaiatuba/SP, Uberlândia/MG, Goiânia/GO e Bela Vista do Goiás/GO, expedidos pela 1ª Vara Criminal em Porto Velho/RO.

 O grupo criminoso era responsável pelo fornecimento e venda de produtos adulterados destinados ao emagrecimento. Os produtos eram vendidos como suplementos alimentares contendo apenas componentes de origem natural, mas tal fato não ocorria na realidade. 

 A adulteração dos medicamentos já havia sido comprovada na primeira fase da Operação Mutare, deflagrada em julho de 2020. Após a análise dos materiais apreendidos, foi possível chegar aos fornecedores dos medicamentos.

 Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, venda de produto adulterado destinado a fins terapêuticos e medicinais e lavagem de capitais (artigos 273 e 288 do Código Penal, bem como artigo 1º da 9.613/1998), cujas penas máximas somadas chegam a 28 anos.

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