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Neris é o novo zagueiro do Fortaleza

  O Fortaleza Esporte Clube comunica a contratação do zagueiro Neris em definitivo, com contrato válido até 30 de junho de 2027 . O defensor já está no Pici, realizou exames e está integrado ao grupo de atletas. Natural de Tucuruí-PA, Neris iniciou sua carreira no Camboriú, de Santa Catarina, e passou por Brusque, Avaí, Barra, Metropolitano, Santa Cruz, Internacional, Sport e Paraná antes de acertar sua transferência para a Europa. No Velho Continente, defendeu o Boavista, de Portugal, durante duas temporadas, período em que disputou 62 partidas e marcou dois gols. Após a passagem pelo futebol europeu, atuou pelo Al Wasl, dos Emirados Árabes Unidos, e pelo Al-Hazm, da Arábia Saudita, antes de retornar ao Brasil para vestir a camisa do Cruzeiro, clube que defendeu por dois anos.  — Foi uma decisão fácil de se tomar, todo mundo sabe da grandeza do Fortaleza, então não foi uma decisão difícil. Já trabalhei com alguns profissionais que aqui estão, me sinto muito honrado e estou mu...

Polícia Federal deflagra operação de combate à adulteração de medicamentos

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PORTO VELHO/RO – A Polícia Federal deflagrou hoje (2/2) a segunda fase da denominada Operação Mutare, visando desarticular associação criminosa voltada para a prática de crimes contra a Saúde Pública.

 Foram cumpridos 8 Mandados de Busca e Apreensão, nos municípios de Porto Velho/RO, Indaiatuba/SP, Uberlândia/MG, Goiânia/GO e Bela Vista do Goiás/GO, expedidos pela 1ª Vara Criminal em Porto Velho/RO.

 O grupo criminoso era responsável pelo fornecimento e venda de produtos adulterados destinados ao emagrecimento. Os produtos eram vendidos como suplementos alimentares contendo apenas componentes de origem natural, mas tal fato não ocorria na realidade. 

 A adulteração dos medicamentos já havia sido comprovada na primeira fase da Operação Mutare, deflagrada em julho de 2020. Após a análise dos materiais apreendidos, foi possível chegar aos fornecedores dos medicamentos.

 Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, venda de produto adulterado destinado a fins terapêuticos e medicinais e lavagem de capitais (artigos 273 e 288 do Código Penal, bem como artigo 1º da 9.613/1998), cujas penas máximas somadas chegam a 28 anos.

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Nota de pesar

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