Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Seguindo determinação do Governo do Estado do Ceará, o Carnaval não será ponto facultativo para a Administração Pública Municipal de Fortaleza.
Conforme o decreto estadual nº 34541 (05/02), no período do Carnaval, de 27 de fevereiro a 2 de março, está vedada a concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos de todo estado do Ceará.
A determinação visa ao combate à proliferação da Covid-19 na Capital, para prevenir a formação de aglomerações e evitar, assim, aumento do número de casos.
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