Foto: Agência Brasil Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Santa Catarina que proibiam a construção de pequenas centrais e de novos aproveitamentos hidrelétricos que implicassem o desvio do curso normal das águas do Rio Chapecó. No mesmo julgamento, também foi invalidada norma que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7656 , proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as normas catarinenses afrontam os dispositivos da Constituição Federal que atribuem à União a competência para legislar sobre águas e energia. Rio Chapecó As normas questionadas eram as Leis estaduais 15.111/2010 e 18.582/2022, que vedavam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de nov...
Seguindo determinação do Governo do Estado do Ceará, o Carnaval não será ponto facultativo para a Administração Pública Municipal de Fortaleza.
Conforme o decreto estadual nº 34541 (05/02), no período do Carnaval, de 27 de fevereiro a 2 de março, está vedada a concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos de todo estado do Ceará.
A determinação visa ao combate à proliferação da Covid-19 na Capital, para prevenir a formação de aglomerações e evitar, assim, aumento do número de casos.
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