Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025 , o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966 . O expediente na quarta-feira (18) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP) . Plantão judiciário Para as medidas urgentes, entre sábado (14) e terça-feira (17), os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012 . Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sort...
Seguindo determinação do Governo do Estado do Ceará, o Carnaval não será ponto facultativo para a Administração Pública Municipal de Fortaleza.
Conforme o decreto estadual nº 34541 (05/02), no período do Carnaval, de 27 de fevereiro a 2 de março, está vedada a concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos de todo estado do Ceará.
A determinação visa ao combate à proliferação da Covid-19 na Capital, para prevenir a formação de aglomerações e evitar, assim, aumento do número de casos.
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