Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nesta terça-feira (08/02), a partir de 9h, a Secretaria de Saúde de Maracanaú irá abrir agendamento no site Saúde Digital (https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/) para vacinação do público infantil (idade de 5 a 11 anos).
Pais ou responsáveis têm que acompanhar as crianças no ato da vacinação e apresentar documento de identificação, cartão de vacinação e cartão do SUS ou CPF.
É importante lembrar também que caso a criança tenha recebido uma outra vacinação, é necessário aguardar prazo de 15 dias para receber a vacina contra a Covid-19.
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