Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Nesta terça-feira (08/02), a partir de 9h, a Secretaria de Saúde de Maracanaú irá abrir agendamento no site Saúde Digital (https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/) para vacinação do público infantil (idade de 5 a 11 anos).
Pais ou responsáveis têm que acompanhar as crianças no ato da vacinação e apresentar documento de identificação, cartão de vacinação e cartão do SUS ou CPF.
É importante lembrar também que caso a criança tenha recebido uma outra vacinação, é necessário aguardar prazo de 15 dias para receber a vacina contra a Covid-19.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.