A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará prendeu um homem que possuía mandado de prisão em aberto por um crime de trânsito. O fato aconteceu em São Gonçalo do Amarante na tarde deste sábado (26).
Por volta das 16h de ontem, no quilômetro 72 da BR-222, uma equipe da PRF que realizava um comando de fiscalização abordou um veículo Land Rover RR Sport.
Ao consultar a documentação do condutor, um homem de 47 anos, os policiais verificaram que existia contra ele um mandado de prisão em aberto pelo crime de dirigir sob influência de substância psicoativa, emitido pela 2ª Vara Criminal de Parnaíba (PI).
Ele foi preso e a ocorrência encaminhada para a Delegacia Metropolitana de Caucaia (CE).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.