Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará prendeu um homem que possuía mandado de prisão em aberto por um crime de trânsito. O fato aconteceu em São Gonçalo do Amarante na tarde deste sábado (26).
Por volta das 16h de ontem, no quilômetro 72 da BR-222, uma equipe da PRF que realizava um comando de fiscalização abordou um veículo Land Rover RR Sport.
Ao consultar a documentação do condutor, um homem de 47 anos, os policiais verificaram que existia contra ele um mandado de prisão em aberto pelo crime de dirigir sob influência de substância psicoativa, emitido pela 2ª Vara Criminal de Parnaíba (PI).
Ele foi preso e a ocorrência encaminhada para a Delegacia Metropolitana de Caucaia (CE).
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