Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará prendeu um homem que possuía mandado de prisão em aberto por um crime de trânsito. O fato aconteceu em São Gonçalo do Amarante na tarde deste sábado (26).
Por volta das 16h de ontem, no quilômetro 72 da BR-222, uma equipe da PRF que realizava um comando de fiscalização abordou um veículo Land Rover RR Sport.
Ao consultar a documentação do condutor, um homem de 47 anos, os policiais verificaram que existia contra ele um mandado de prisão em aberto pelo crime de dirigir sob influência de substância psicoativa, emitido pela 2ª Vara Criminal de Parnaíba (PI).
Ele foi preso e a ocorrência encaminhada para a Delegacia Metropolitana de Caucaia (CE).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.