Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará prendeu um homem que possuía mandado de prisão em aberto por um crime de trânsito. O fato aconteceu em São Gonçalo do Amarante na tarde deste sábado (26).
Por volta das 16h de ontem, no quilômetro 72 da BR-222, uma equipe da PRF que realizava um comando de fiscalização abordou um veículo Land Rover RR Sport.
Ao consultar a documentação do condutor, um homem de 47 anos, os policiais verificaram que existia contra ele um mandado de prisão em aberto pelo crime de dirigir sob influência de substância psicoativa, emitido pela 2ª Vara Criminal de Parnaíba (PI).
Ele foi preso e a ocorrência encaminhada para a Delegacia Metropolitana de Caucaia (CE).
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