Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará recuperou um carro com queixa de apropriação indébita na manhã desta segunda-feira (07), em Eusébio (CE).
Por volta das 10h20 da manhã de hoje, no quilômetro 18 da BR-116, uma equipe da PRF abordou um veículo Gm/Tracker, conduzido por um homem de 19 anos.
Durante a verificação dos documentos, os policiais identificaram que o veículo havia sido retirado de uma locadora de veículos e não fora devolvido, o que configura o crime de apropriação indébita.
Os policiais constataram que o veículo havia sido objeto de um tipo de fraude cometido contra locadoras de veículos.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada a Delegacia de Polícia Civil em Itaitinga/CE.
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