Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará recuperou um carro com queixa de apropriação indébita na manhã desta segunda-feira (07), em Eusébio (CE).
Por volta das 10h20 da manhã de hoje, no quilômetro 18 da BR-116, uma equipe da PRF abordou um veículo Gm/Tracker, conduzido por um homem de 19 anos.
Durante a verificação dos documentos, os policiais identificaram que o veículo havia sido retirado de uma locadora de veículos e não fora devolvido, o que configura o crime de apropriação indébita.
Os policiais constataram que o veículo havia sido objeto de um tipo de fraude cometido contra locadoras de veículos.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada a Delegacia de Polícia Civil em Itaitinga/CE.
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