Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Polícia Rodoviária Federal (PRF) já prendeu sete pessoas por embriaguez ao volante desde a última sexta-feira (2524), quando foi iniciada a Operação Carnaval. Segundo o balanço divulgado hoje (28) pela PRF, foram 22 autuações de motoristas que dirigiam embriagados.
Foram feitos ainda 162 testes de etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, que mede a quantidade de álcool no sangue da pessoa. O consumo de álcool por motoristas durante o feriado é um dos focos da fiscalização feita pela Polícia Rodoviária.
Para o período de carnaval, a PRF intensificou o policiamento nas rodovias federais, com rondas e policiais posicionados em trechos mais movimentados ou com mais índice de acidentes e infrações de trânsito.

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